Senado confirma rejeição de vetos presidenciais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 3, de 2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Sessão virtual do Congresso Nacional

O Senado Federal terminou as votações de vetos do Congresso Nacional, confirmando os vetos rejeitados pela Câmara dos Deputados em sessão anterior.

Além disso, os senadores decidiram derrubar também dois outros itens que serão analisados em seguida pelos deputados em outra sessão do Congresso.

Um deles é dispositivo do Projeto de Lei 385/21, que trata de formas alternativas para os aposentados e pensionistas fazerem a comprovação de vida perante o INSS. O projeto foi convertido na Lei 14.199/21.

Se o veto ao trecho for derrubado, será suspensa, durante o ano de 2021, a comprovação de vida perante o INSS para que os segurados continuem a receber os proventos.

Para o Executivo, a prova de vida não deveria ter sido suspensa porque existem diversos meios para sua realização, lembrando que mais de 28,7 milhões de segurados fizeram a comprovação de vida no biênio 2020-2021.

Investimentos no futebol
Os senadores também opinaram por incluir na Lei 14.193/21, sobre a transformação de clubes de futebol em sociedades anônimas (Sociedade Anônima de Futebol – SAF), o dispositivo que garante a essas empresas captarem recursos por meio da Lei 11.438/06. O trecho vetado constava do PL 5516/19.

Essa lei permite a investidores pessoa física e pessoa jurídica deduzirem do imposto a pagar dinheiro doado para o apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas doadoras podem deduzir um máximo de 1% do imposto devido; e as pessoas físicas, 6%.

Federação partidária
Na votação do veto total ao Projeto de Lei 2522/15, que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação, o Senado decidiu derrubar o veto por 45 votos a 25.

O projeto, nascido no próprio Senado Federal, permite aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um mínimo de quatro anos.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de cada Casa (257 deputados e 51 senadores).

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