Senado aprova MP que eleva tributação sobre ganhos de capital

A MP faz parte do ajuste fiscal do governo, iniciado em 2015, e altera a tributação sobre o ganho de capital

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A MP faz parte do ajuste fiscal do governo, iniciado em 2015, e altera a tributação sobre o ganho de capital, diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição.

Aprovada por 56 votos a 11, a medida provisória editada pelo governo em meio ao esforço para equilibrar as contas públicas segue à sanção da presidente Dilma Rousseff. Originalmente, a medida fixava quatro alíquotas progressivas para ganhos de capital acima de R$ 1 milhão, mas o texto foi alterado e o piso para a tributação subiu para R$ 5 milhões.

Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. Já para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota sobe para 22,5%. O texto original do Executivo estabelece percentual de 30% na maior faixa.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.

A medida já havia sido aprovada na primeira sessão ordinária de votações do ano na Câmara dos Deputados, realizada em 3 de fevereiro. O tópico envolvendo o pagamento com imóveis havia sido incluído no texto pelo relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A MP foi aprovada por 205 votos a 176 na Casa.

Agência Senado

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