Senado aprova criação dos crimes de “importunação sexual”

O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um projeto de autoria da própria Casa, que havia recebido modificações na Câmara dos Deputados, prevendo uma série de mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Entre elas, está o aumento da pena para estupro cometido por duas ou mais pessoas, o estupro coletivo, e também a criação dos crimes de “importunação sexual”, como masturbação em transporte público como visto em casos recentes, e a divulgação sem consentimento de cenas de sexo, a “vingança pornográfica”.

'Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre', disse a senadora Vanessa Grazziotin
‘Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre’, disse a senadora Vanessa Grazziotin

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado / Estadão Conteúdo

O projeto agora segue para sanção do presidente Michel Temer. O PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tramitou na Câmara em conjunto com outras iniciativas. O substitutivo (SCD 2/2018), da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), incorporou trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), de acordo com informações das agências Câmara e Senado de notícias, informa o Terra.

Para o crime de estupro coletivo, o projeto aumenta a pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. O mesmo aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, caracterizado como tendo um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

“Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre. Nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves” disse a senadora Vanessa Grazziotin, de acordo com a Agência Senado.

Outra mudança considerada importante é que todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação, chamada de incondicionada, não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Importunação sexual

Já para a importunação sexual, o projeto prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção, como vinha acontecendo em casos recentes. Os senadores Humberto Costa e Marta Suplicy, autores dos projetos que tinham esse objetivo, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado, de acordo com o projeto, como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

“Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes”, disse o senador Humberto Costa.

Vingança pornográfica

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

Vulnerável

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

É criado, ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. A intenção da deputada Laura Carneiro foi de coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas.

08/08/2018

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