Semscs orienta sobre normas para publicidade em Maceió

Quem deseja fazer algum tipo de publicidade em Maceió, deve ficar atento às normas estabelecidas pelas leis que regulamentam o setor. A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) é o órgão responsável pela autorização e fiscalização da atividade na capital. A autorização é necessária a toda pessoa física ou jurídica, que faça qualquer espécie de publicidade ou anúncio, ou que utilize, com objetivos comerciais, a divulgação de publicidade ou anúncios de terceiros.

Em Maceió, a Lei de Publicidade Municipal nº 4.954/2000, em seu artigo 1º, determina que “a veiculação de propaganda nos logradouros públicos, ao ar livre ou em locais com visibilidade dos espaços públicos, poderá ser promovida por empresas que realizem esse tipo de atividade, desde que devidamente registradas no órgão municipal competente”. Algumas placas são permitidas somente após passarem pelo processo de licitação.

A Semscs fiscaliza e coíbe a colocação de anúncios em locais proibidos. Para isso, são realizadas ações de fiscalização constantemente. entre elas, a notificação ou mesmo a retirada imediata dos anúncios e equipamentos que se encontrem instalados de forma indevida. As penalidades geram multas conforme Código Tributário Municipal, que podem variar entre R$ 100,00 a até R$ 1.000,00 por dia de infração aos que não se regulamentarem.

A coordenadora geral de Fiscalização de Posturas, Katiuscia Lima, explica que o decreto 7.613/2014, regulamenta a proibição de veiculação de propaganda em área pública e estabelece o que é considerado bem público. “São considerados bens públicos os de uso comum das pessoas, os de usos especiais, os dominicais, árvores, postes, mares, monumentos, pontes, muros de cemitérios, caixas de Correio, lixeiros, guias de calçamento, prédios considerados patrimônio histórico, entre outros”, explica.

Como regularizar

Para solicitar autorização, é necessário dirigir-se à sede da Semscs, situada à Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá, levando RG, CPF e comprovante de residência do requerente (original e cópia), croqui do material publicitário em questão e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). Após preencher o requerimento – e com base nas características do material publicitário – o requerente será orientado sobre a eventual necessidade de outros documentos e providências.

Isenção

A Secretaria informa que a Lei 6.829/2018 estabelece que são isentos de taxa os anúncios destinados a fins patrióticos e à propaganda dos partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral. E, também anúncios no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços nele negociados ou explorados; anúncios publicitários de utilidade pública, assim reconhecida pelo órgão competente; anúncios publicitários de patrocinadores de eventos de caráter educativo, de saúde pública, turístico, artístico, cultural, de lazer ou outros de interesse público; placas ou letreiros de identificação de prédios, de avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa, de orientação do público, de oferta de emprego, de colocação obrigatória decorrente de disposição legal ou regulamentar desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário.

E, ainda, são isentos os anúncios de locação e venda de imóveis em cartazes impressos de dimensões de até 0,09 m2, quando colocados no respectivo imóvel, pelo proprietário, e sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário. Além de “anúncios indicativos e as placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados com dimensão igual ou inferior 3,0m² (Três metros quadrados), ou que ocupe até 30% (trinta por cento) de cada face de edificação (fachada, laterais e fundos), quando colocadas nos respectivos estabelecimentos, residências ou locais de trabalho”; este último alterado pela Lei 6.829/2018.

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