Sempma agiliza processos de licenciamento ambiental

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Antonio Moura – Secretário de Meio Ambiente Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) tem intensificado o trâmite processual de pedidos de licenciamento ambiental analisando-os para encurtar os prazos de deferimento sem infligir a legislação vigente. Referenciado para atestar a operação, implantação de atividades e empreendimentos, o licenciamento é concedido somente após prévia análise de potenciais impactos que podem ser gerados antes, durante e depois de concluídos os empreendimentos.

“Notamos que era necessário agilizar e dar seguimento a pedidos mais antigos, pois o volume de solicitações é crescente e constante. Estão sendo estudados aqueles protocolados a mais tempo com o devido rigor técnico da mesma forma em que estamos empenhados em garantir a mesma celeridade às solicitações mais recentes”, disse o titular da Sempma, Antonio Moura.

A avaliação é criteriosa para observar quais impactos podem ser causados pelo empreendimento, tais como: potencial ou sua capacidade de gerar efluentes (esgoto, água servida), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e além dos riscos, de explosões e incêndios. Como representa o detalhamento para minimizar impactos, a concessão de licenças ambientais estabelece as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

Rigor técnico

Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a um novo licenciamento – as licenças são a prévia, de instalação e operação. A primeira delas, a prévia, deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. A licença aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando, caso constado ausência de informações ou indícios de irregularidades, o início das obras.

Já a licença de instalação aprova os projetos, portanto, autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da licença prévia. Por fim, a licença de operação confere autorização para o início do funcionamento do estabelecimento/empreendimento/obra sendo concedida depois de atendidas as condições da licença de instalação. A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra o estabelecimento/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação.

Ascom Sempma

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