SEM LICITAÇÃO: MP de Contas denuncia prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves, por contratar escritório de advocacia

O Ministério Público de Contas, através de admissibilidade da representação,, determinou a apuração e a intimação do prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves, para prestar os devidos esclarecimentos a respeito de uma ação protocolada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O município teria  cobrado royalties de petróleo, por meio do escritório de advocacia particular.

Em patrecer emitido nesta segunda-feira, 6, o MPC alegou que todos os municípios devem ser representados em juízo por procuradores municipais. No caso de Rio Largo, o Município conta com uma procuradoria jurídica estruturada, formada por oito servidores efetivos contratados por meio de concurso público, aos quais cabem a realização dos serviços jurídicos em sua integralidade, desde as atividades administrativas como a de consultoria, até o ajuizamento de demandas e a defesa da municipalidade em esfera judicial.

Para o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, são fortes os indícios de impropriedade na contratação de escritório particular para fazer frente as necessidades jurídicas da municipalidade, o que revela, ainda, potencial dano ao erário, diante da realização de despesa antieconômica e desnecessária, lesando o patrimônio público municipal.

De acordo com a ANP, não existem elementos que evidenciem a legitimidade do pedido feito por meio da ação judicial, o que teria efeitos sobre a licitude da contratação do escritório de advocacia, por possível ofensa à Lei de Licitações.

Além do mais, nos autos do processo judicial, não há evidências de que o escritório de advocacia tenha sido contratado por meio de licitação nos moldes da Lei nº. 8.666/93.

Após as medidas de instrução e o trâmite regular do processual no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), os autos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação sobre o mérito da demanda. (Redação com assessoria)

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