Secretário do turismo de Maceió critica lei federal que proíbe o uso de símbolos nazistas

A suástica é o símbolo mais conhecido do período mais detestável da história da humanidade. Faz 80 anos que, sob esse símbolo, foi perpetrado o assassinato sistemático de seis milhões de pessoas. Homens, mulheres e crianças foram  covardemente executados pelo estado nazista e seus colaboradores durante a Segunda Guerra Mundial. A maioria dos mortos foram judeus, mas todos aqueles que não colaborassem com o regime ou simplesmente não o agradassem também teriam o mesmo destino.

O mundo inteiro mobilizou-se para deter os interesses sombrios daquele regime, derrubar seus símbolos e impedir a continuidade do genocídio. Durante a guerra, o Brasil enviou mais de 25 mil homens para lutar contra a máquina de horror nazista.

Apesar de tudo, ainda há quem faça apologia ao nazismo exibindo a suástica em público e também quem defenda o direito de defender o regime do holocausto em nome da liberdade de expressão. Foi o que fez o secretário do turismo, esporte e lazer de Maceió, Ricardo Santa Ritta, na noite desta quinta-feira (17).

Através de sua conta no Twitter, Santa Ritta criticou a existência da Lei 7.716/89, que torna crime divulgar ornamentos nazistas, como a suástica.

“Hoje descobri que usar qualquer elemento com a ‘suástica’ é crime federal no Brasil. Pensava que a liberdade de expressão permitisse”, postou o secretário. Após dezenas de críticas, Santa Ritta afirmou que a postagem foi uma opinião pessoal sua e tornou a defender sua posição dizendo que o Brasil teria mais leis do que habitantes.

A postagem do secretário foi motivada pela repercussão de um vídeo, gravado em Caruaru, onde um homem que tentava entrar em um shopping da cidade exibindo uma cruz suástica no braço foi impedido pelos seguranças do local e expulso do estabelecimento.

Veja:

No Brasil, o Crime de Divulgação do Nazismo é estabelecido pela Lei 7.716 de 1989, que no seu artigo 20 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa no seu artigo a quem “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

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