Secretaria orienta sobre normas para venda de fogos

Quem pretende comercializar fogos de artifícios no período junino deve ficar atento e buscar orientação na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs).

De acordo com o diretor de Convívio Social da Semscs, Carlos Alberto Mendonça, todas as barracas para comercialização de fogos de artifício precisam da autorização da Prefeitura para o funcionamento.

“Se estiverem em área pública, precisam de uma licença para comércio eventual e se estiverem em área privada precisam de um alvará especial para barracas de fogos de artifício. Ambos os documentos devem ser solicitados na sede da Semscs, em Jaraguá”, orienta.

Conforme o Artigo 174 da Lei nº 3.538/1985, que criou o Código de Posturas de Maceió, as barracas devem ficar aglomeradas fora da área central em uma distância de cinco metros umas das outras e providas de aparelhagem especial contra incêndios, ter afastamento mínimo de quinze metros de qualquer faixa de rolamento do logradouro público e ter afastamento mínimo de quinze metros de quaisquer edificações ou pontos de estacionamentos de veículos.

“Durante o período junino, a fiscalização vai atuar constantemente para combater possíveis irregularidades e garantir a segurança da população. Quem estiver comercializando fogos sem autorização pode ter o estabelecimento lacrado e o material apreendido”, acrescentou o diretor.

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