Secretaria orienta sobre normas de convívio social

Você sabia que pode contribuir diretamente em melhorias no convívio social da sua cidade? Para isso o cidadão deve colaborar, conhecendo e cumprindo as normas. Isso significa que ao utilizar o espaço público para determinadas atividades deve-se procurar o órgão de licenciamento municipal. Em Maceió, esse órgão é a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), que vai orientar quanto à documentação necessária e sobre o que é, ou não, permitido.

“São orientações como não obstruir ruas e calçadas, nem afixar equipamentos em bens públicos, como árvores, postes, pontes, muros de cemitério, além de outras práticas que ferem as normas para convivência e a legislação”, explicou o diretor de Convívio Social, Carlos Alberto Mendonça.

O espaço público é aquele de uso comum e posse coletiva. Dessa forma, é necessário que exista a autorização para realizar eventos em praças e ruas e, além disso, para alguns eventos privados, também é necessário que exista a autorização da Semscs.

“A prática dessas irregularidades pode e deve ser denunciada pela população nos canais oficiais da Secretaria. A partir daí, vamos enviar o fiscal para averiguar a situação e tomar as providências legais e cabíveis”, orientou o diretor.

Como denunciar

Para fazer a denúncia, a população pode comparecer na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), localizada à Av. Alexandre Passos, S/N, bairro de Jaraguá.  Também é possível protocolar a denúncia pelo telefone 3315-4747 – o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Outro canal que pode ser utilizado é a página da ouvidoria, neste link.

É necessário informar o motivo da denúncia e o endereço completo da irregularidade, com o ponto de referência e, se possível, anexar arquivos como fotos ou documentos. O órgão esclarece que o denunciante pode ter a identidade preservada e as soluções dos problemas são baseadas nas determinações do Código de Posturas do Município e legislação complementar.

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