Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.

Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.

Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir ? Quando pedir ? Como comprovar ?
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

Fonte: INSS

vfontesadvogado@hotmail.com

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