Saiba como instituições sociais podem aderir à Nota Fiscal Cidadã

A Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), existente desde 2016, vem gerando benefícios a várias instituições sociais cadastradas em todo estado. Hoje, são 116 entidades beneficiadas por meio do compartilhamento das notas fiscais do cidadão alagoano.

Cadastro pode ser feito qualquer dia do ano junto à Chefia Especial de Educação Fiscal (Foto: Ascom Sefaz)

Quando o contribuinte, cadastrado na campanha da NFC, pede o CPF em sua nota fiscal, ele tem a opção de compartilhar suas notas com instituições. O consumidor precisa de 10 notas fiscais para ter um bilhete para sorteio. Quando ele compartilha sua nota com uma das instituições cadastradas, duplica o seu número de bilhetes. As instituições sociais precisam de 50 notas fiscais para ter direito a um bilhete.

“As instituições só conseguem bilhetes se a pessoa física escolher compartilhar a nota dela com uma entidade. Quando eu opto por compartilhar minha nota, dobro os meus bilhetes. Esse ato de solidariedade me garante esse bônus”, explica a coordenadora da Campanha Nota Fiscal Cidadã, Glácia Tavares.

Por meio da NFC, parte dos impostos arrecadados via ICMS pelos estabelecimentos comerciais é devolvida ao consumidor, dando a possibilidade do compartilhamento do crédito das notas com as instituições. Após comprar um produto, o estabelecimento paga o imposto dessa mercadoria para o Governo do Estado e até 10% do ICMS volta para o consumidor que pediu a nota, colocou o seu CPF no ato da compra e se cadastrou na campanha. Assim é possível realizar o compartilhamento das notas fiscais do contribuinte com as entidades cadastradas.

Veja como se cadastrar

O cadastro para novas instituições pode ser feito em qualquer dia do ano junto à Chefia Especial de Educação Fiscal. Para fazê-lo é necessário, inicialmente, ligar para a Gerência de Educação Fiscal pelo telefone (82) 3216-9745, tirar dúvidas sobre a campanha e realizar o cadastro na NFC. A próxima etapa é enviar a documentação solicitada para o e-mail: pef@sefaz.al.gov.br.

Depois de toda documentação entregue, os membros da diretoria da entidade devem ir presencialmente à Chefia Especial de Educação Fiscal, das 8h às 14h, no Bloco Administrativo Silvio Carlos Viana, em Jacarecica, para habilitar a instituição filantrópica à campanha e receber todas as instruções necessárias. Foi o que fizeram os representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), do município de Maribondo. A instituição é uma das mais recentes cadastradas na campanha. “Nós conhecemos a NFC por meio da assistência social e logo procuramos realizar o cadastro. Nosso projeto é realizar a compra de equipamentos fisioterapêuticos e administrativos para melhorar as condições dos atendimentos por aqui. Não temos dúvidas que a campanha nos ajudará nisso”, explica a presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Jéssica Maria Correia.

As documentações para o cadastro na campanha, por parte das entidades, são: cópia do estatuto social; cópia da publicação do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual ou municipal; cópia da ata de posse da atual diretoria; atestado emitido pelo juiz de direito ou pelo representante do Ministério Público da comarca ou pelo Conselho de Assistência Social, comprovando o seu efetivo funcionamento. Junto aos documentos, a entidade ainda precisa apresentar cópia do CNPJ do Ministério da Fazenda; conta bancária exclusiva para uso do prêmio; projeto relatando o uso do prêmio; termo de compromisso; documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (ex. contrato de locação, escritura, etc); além de preencher a ficha de cadastramento disponibilizada pelo órgão.

Prestação de contas

Toda instituição cadastrada precisa prestar contas à Sefaz dos valores adquiridos em sorteios da NFC. Isso serve para o acompanhamento dos projetos de investimentos destacados pelas entidades no ato de cadastramento. Todos os gastos realizados, com o dinheiro ganho nos sorteios, devem ser apresentados segundo o molde padrão da NFC. “A prestação de contas é regulamentada por lei e auditada pela Controladoria Geral do Estado que é nosso parceiro. Nós abrimos um processo no SEI e encaminhamos para Controladoria Geral do Estado que audita as contas. É importante a prestação de contas porque nós trabalhamos com o dinheiro público. As instituições têm um prazo para isso. O primeiro contato com a entidade, as nossas Instruções Normativas e as oficinas que fazemos durante o ano orientam como tudo isso é feito”, destaca Tavares.

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