RUI SE APROVEITANDO DA PANDEMIA? MPC e MPE recomendam ao Município de Maceió que observem as diretrizes do Ato n.01/2020 do TCE/AL na realização de suas licitações e contratos

Os órgãos ministeriais identificaram alguns certames que, a princípio, estão desconexos com o contexto de combate à epidemia e por isso, pedem esclarecimentos à prefeitura de Maceió

Em uma ação conjunta o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual recomendam ao Prefeito de Maceió, Rui Palmeira e ao Diretor-Presidente da Arser (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados), Rodrigo Fontan, que promovam a revisão/reanálise dos certames e dos contratos celebrados com o objetivo de adquirir bens ou serviços realizados durante o período da pandemia, os quais não observem as diretrizes elencadas no art. 3º, do Ato nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

O fato é que a Prefeitura de Maceió, por meio da Arser, realizou certames públicos e contratações para aquisição de bens e serviços os quais, a princípio, olvidam os preceitos de imprescindibilidade e necessidade contidos no art. 3º, §1º, “a”, do Ato nº 01/2020 do TCE/AL, a exemplo da homologação de fornecimento de materiais esportivos ocorrida em 13 de maio de 2020, a pretensa aquisição de serviços de Buffet, cuja consulta pública encontrava-se marcada para ocorrer no último dia 31 de maio, a reforma da Praça do Mirante de São Gonçalo decorrente do Processo Administrativo n. 03700.099144/2019, e o Pregão Eletrônico sob nº. 42/2020 para fornecimento de fardamentos e uniformes profissionais.

Vale lembrar que o Ato nº 01/2020 do TCE/AL, publicado no último dia 07 de maio, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, alínea “a” diz que: “De forma colaborativa, objetivando a manutenção da higidez financeira do erário público, recomenda-se, enquanto durar a crise na saúde: a não contratação (…), redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia”.

A Recomendação Conjunta MPC/MPE N. 01/2020, assinada pelos Procuradores de Contas, Pedro Barbosa Neto e Enio Andrade Pimenta, e pela Promotora de Justiça Fernanda Moreira, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (05), destaca que no atual contexto de enfrentamento da crise de ordem sanitária, o qual importará em significativa retração do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, terá por efeito reflexo a redução de arrecadação e transferência de verbas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Estamos vivenciando um momento atípico o que torna ainda mais imprescindível o contingenciamento de gastos estatais em políticas desarticuladas com as finalidades principais de combate à atual situação epidêmica, por isso é necessário um controle concomitante da gestão do patrimônio municipal, mais precisamente naquilo que pertine à realização de licitações e contratos administrativos realizados pelo Poder Público durante a vigência do estado sanitário anormal”, ressaltou o Pedro Barbosa Neto.

O Procurador de Contas explicou ainda que, a recomendação visa chamar a atenção dos gestores municipais quanto à necessidade de observar as diretrizes do Ato do TCE, que recomenda a priorização das despesas no combate à epidemia. Nesse primeiro momento, Rui Palmeira e Rodrigo Fontan serão notificados a prestarem esclarecimentos sobre os certames em andamento os quais, a princípio, visam à aquisição de produtos e serviços não essenciais para o momento.

Segundo a Promotora de Justiça, Fernanda Moreira, além do Ato Normativo do TCE/AL, a Recomendação Conjunta MPC/MPE N. 01/2020 também levou em consideração o atual contexto epidemiológico pelo qual passa o país, em virtude da transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19); os decretos estaduais e do município de Maceió; e a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

“O Prefeito Rui Palmeira e o presidente da Arser, Rodrigo Fontan, têm até cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para responder aos Ministérios Públicos de Contas e Estadual se acatam ou não a recomendação, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento”, pontuou a Promotora.

A ação conjunta destaca também que, embora não vinculativa, a recomendação conjunta constitui prova inequívoca de orientação prévia e cientificação do Chefe do Executivo Municipal e do Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados quanto à necessidade de observância das medidas de contingenciamento e priorizações nas licitações e/ou contratações diretas realizadas pelo Município de Maceió.

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