Retirada de película de veículos gera reclamação por medo da violência

Cetran deve criar um estudo para verificar a situação; empresários e trabalhadores estão sendo abordados em blitz de Maceió e Arapiraca

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A preocupação com a violência levou parte da população que utiliza automóveis a colocar em seus veículos o insufilm, as famosas películas fumês. Mas agora, uma decisão do conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem gerado reclamações.

Trata-se da Resolução 254 de 2007. Ela obriga que o para-brisas e as janelas dianteiras tenham no máximo 25% de dificuldade de visibilidade, ou seja, 75% de transparência. Blitz executadas em Maceió e Arapiraca têm obrigado a retirada dos insufilms dos carros.

Apesar dos protestos, não há a quem apelar. Caso não seja retirada as películas, o veículo é rebocado para o pátio, conforme explicou Marcelo de Mendonça, integrante do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL). “O que não pode é o policial ou o agente retirar a película. Aí é abuso de poder”, disse ele a reportagem do Diário Arapiraca.

Marcelo de Mendonça explicou que a partir de segunda-feira (27), um estudo deve ser criado para prover se há necessidade de cumprir essa lei, ou se as reclamações por medo de assaltos levaria ao cancelamento do cumprimento da mesma.

Empresários e trabalhadores estão preocupados, pois a película impede que se veja quantas pessoas estão no veículo. Mas esta é uma rua de duas mãos, pois também facilita que os criminosos se escondam por trás do insufilm.

Fábio Lopes, assessor da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) explicou que o papel do município é apenas fiscalizar. As decisões partem do Detran, em Maceió. “Os agentes só trabalham com o apoio da Polícia Militar. Não é nosso papel criar leis, apenas cumpri-las”.

O que diz a resolução do Contran

O artigo 3 da resolução 254 diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Segundo outro artigo, o 230 do inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas configura infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

diarioarapiraca.com.br

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