Relatório preliminar do novo CPP incorpora provas digitais e novas tecnologias ao processo criminal

-Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal
Reunião da comissão especial teve participação presencial e virtual de deputados

O relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou nesta terça-feira (13) um novo parecer ao colegiado, substituindo o apresentado por ele em 2018. O texto com 247 páginas incorpora a análise de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

Presidente da comissão especial, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) informou que, como o período para emendas já se encerrou, ficou acertado com o relator um prazo de quatro sessões do Plenário, cerca de 2 semanas, para que Campos receba sugestões de deputados e possa, em seguida, dentro de 10 sessões, propor o relatório final ao colégio. No começo de março, a comissão já havia aprovado a prorrogação dos trabalhos pelo prazo de 30 sessões do Plenário.

”O interesse do relator é evitar qualquer tipo de controvérsia, na forma de destaques, e de enfrentamento, uma vez que se trata de tema técnico-jurídico. Quanto mais consenso melhor para a comissão. Isso vai dar segurança para que o Plenário possa votar”, destacou Trad.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Apresentação pelo relator-geral. Dep. João Campos(REPUBLICANOS - GO)
João Campos apresentou novo parecer, que incorpora a análise de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original

O parecer apresentado por Campos nesta terça sugere alterações e inovações a fim de tornar o CPP brasileiro mais contemporâneo e moderno. Uma dessas inovações é a regulamentação do uso de provadas digitais e a criação de um banco de dados protegido para abrigá-las, a chamada cadeia de custódia.

“A normatização das provas digitais é imperiosa e urgente, dado a frequência com que a nossa vida tem se tornado cada vez mais digital. Embora os mecanismos tecnológicos possam ser úteis para pesquisa da autoria e da materialidade, eles igualmente podem representar uma afronta a direitos e garantias constitucionais, por isso a necessidade de imposição de limites”, destacou Campos.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) destacou a importância das provas digitais citando o caso recente envolvendo a morte do menino Henry Borel, de 4 anos. Para ele, os meios digitais são hoje a grande ferramenta para solução de crimes. “A denúncia só foi possível a partir da recuperação das mensagens de celulares da mãe e do padrasto”, disse.

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Deputado Hugo Leal(PSD-RJ)
Hugo Leal destacou a importância da inclusão das provas digitais no CPP

Videoconferência
Ainda no campo das inovações, Campos propõe incluir no CPP o uso de novas tecnologias como forma de conferir agilidade e reduzir os custos do funcionamento do sistema judiciário. O texto prevê, por exemplo, o uso de videoconferências para interrogar o réu preso, para que o delegado possa colher declarações de vítimas e testemunhas e até presidir remotamente o auto de flagrante, além da realização de audiências de custódia virtuais. “Queremos usar a tecnologia em nome de menos burocracia”, ressaltou Campos.

Entre outras mudanças, o novo substitutivo de Campos estabelece prazo de 5 anos para a efetivação da figura do juiz das garantias, que deverá ser o responsável apenas pela supervisão da investigação criminal, sem qualquer participação no julgamento da ação.

O relator recordou que a criação do juiz das garantias foi aprovada juntamente com o chamado pacote anticrime, em 2019, mas acabou suspensa por determinação do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “Encaminhamos um prazo de 5 anos, já que sua implementação depende de leis estaduais e de adequação orçamentária”, pontuou Campos.

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Deputado Fábio Trad (PSD-MS)
O presidente da comissão, Fábio Trad, informou que o relatório final será apresentado no prazo de 10 sessões do Plenário

Tribunal do Júri
Citando dados que mostram lentidão da justiça em relação a conclusão de processos submetidos ao Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio –, Campos anunciou mudanças sugeridas pelo ex-deputado Luiz Flávio Gomes, falecido em 2020. “Metade dos processos demoram mais de 5 anos para serem julgados”, observou.

O texto, segundo Campos, amplia o prazo para defesa do réu após a apresentação da denúncia, com o objetivo de eliminar a atual primeira fase do Tribunal do Júri, incluindo a sentença de pronúncia, por meio da qual o juiz atesta a necessidade de haver o júri popular. É o que ele chamou de investigação defensiva “Estamos alterando o entendimento atual, in dubio pro societate, para prever que, na dúvida, deve o juiz rejeitar a denúncia. Assim, após a denúncia e a oportunidade de resposta da defesa, se o juiz não desclassificar a imputação, não rejeitar a denúncia e não absolver sumariamente o réu, o caso já será levado diretamente a julgamento pelo o Tribunal do Júri”, explicou.

Prisões
O parecer também define prazos para as prisões preventivas, que poderão ser de 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, e de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível, e estabelece que que a prisão temporária passa a ser possível para qualquer tipo de crime. “Fortalecendo a ação das policias”, diz o relator.

Acordo e julgamento antecipado
O texto incorpora ao CPP a possibilidade de acordo de não persecução penal, permitindo que o acusado, caso confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, possa assinar termo de confissão de dívida em favor da vítima.

E, por fim, introduz a ainda a figura do julgamento antecipado – que é conhecido nos EUA como plea bargain. Neste caso, em nome de redução da pena, o acusado concorda com o julgamento antecipado de mérito e com a aplicação imediata de pena. Esse instrumento só é aplicável a infrações penais que não estejam submetidas ao procedimento sumariíssimo e cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos.

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