Rejeitado veto total ao projeto de criação do Programa Pescador Legal

Durante a sessão desta terça-feira, 8, o plenário da Casa decidiu rejeitar dois vetos governamentais que estavam na Ordem do Dia. O primeiro a ser votado foi o veto total ao projeto de lei ordinária nº 172/2019, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa Pescador Legal. A proposta tem como finalidade adotar medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período chuvoso, que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de Educação, Saúde, Cidadania, Habitação, Infraestrutura e Meio Ambiente.

Pelo projeto, serão beneficiadas com o Programa Pescador Legal famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00,com filhos ou não, e aqueles com renda familiar mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00, que apresentem, em sua composição, gestante, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, residentes em Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belo Monte, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Olho D´Água do Casado, Olho D´Água Grande, Pão de Açúcar, Paripueira, Passo de Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Traipu.

O segundo analisado foi o veto parcial ao projeto de lei nº 214/2019, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que altera a Lei Estadual nº 5.671/1995 para não conceder os benefícios previstos para as empresas que tenham restrições cadastrais, que se encontrem em situação irregular perante o Fisco Estadual, estejam inadimplentes junto ao Produban, não cumpram a cota do menor aprendiz nos termos do artigo 429 da CLT ou deixem de atender os demais requisitos legais requeridos para a habilitação.

A parte vetada é o prazo de 180 dias para que as empresas se adéquem às mudanças. “O objetivo principal é incentivar e estimular a contratação de menor aprendiz, através da exigência de cumprimento da cota destinada a esses jovens, além de dar maior efetividade ao cumprimento do que preceitua o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho”, destacou Jó Pereira.

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