Rejeitada inclusão de escotismo nos gastos constitucionais em educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 20/15, que inclui apoio ao escotismo como gastos com educação para efeito do cumprimento do mínimo constitucional de investimento na área. A proposta será arquivada, a menos que seja aprovado recurso para ser votada no Plenário.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Movimento Mulheres Municipalistas (MMM). Dep. Leda Sadala (AVANTE - AP)
Leda Sadala: gastos não se referem à importância da entidade e sim à fonte dos recursos

Pela Constituição, a União é obrigada a gastar em educação 18% da arrecadação de impostos. Para estados e municípios, esse percentual é de 25%. Caso a proposta fosse aprovada, gastos com a promoção do escotismo fariam parte desta conta.

A relatora, deputada Leda Sadala (Avante-AP) recomendou a rejeição da proposta por destacar que a reserva constitucional deve ser aplicada, em regra, na educação pública. A União dos Escoteiros do Brasil, segundo ela, não poderia ser incluída nas exceções possíveis.

“Essa entidade não é uma escola e não é uma instituição escolar, a despeito de seu caráter filantrópico. Caso o presente Projeto de Lei fosse aprovado, a União dos Escoteiros do Brasil  receberia verbas públicas que têm de ser vinculadas a despesas educacionais públicas, em contradição com o que dispõe a Constituição”, disse.

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