REINTEGRAÇAO: MPAL recomenda que ações dos órgãos públicos não deixem famílias na condição de rua

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) expediu recomendação, nessa quarta-feira (2), a vários órgãos da Prefeitura de Maceió e à Polícia Militar para que essas instituições tenham um olhar mais atento no tocante a ações de reassentamento e realocação de famílias vulneráveis. Para a Promotoria de Justiça de Urbanismo, antes de adotar qualquer medida, é preciso analisar o perfil dessas pessoas e encontrar alternativas para que elas não fiquem desabrigadas. Foi dado um prazo de 10 dias para que os titulares de cada uma dessas pastas informe se irá cumprir ou não tudo aquilo que foi orientado.

A Recomendação nº 004/2020, de autoria do promotor de Justiça Jorge Dórea, foi enviada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e ao comando-geral da Polícia Militar de Alagoas. “Temos a missão de salvaguardar a ordem urbanística, os interesses indisponíveis do cidadão, assim como outros direitos difusos e coletivos e, dentre eles, está o direito humano à moradia digna. Então, essa recomendação visa justamente tutelar esse bem tão importante que é ter um teto para se morar”, disse Dórea.

O primeiro item da recomendação orienta que, antes de qualquer desocupação, deverá ocorrer a “análise do perfil socioeconômico das famílias e das alternativas habitacionais de que gozam”. Tal diligência se destina não só ao planejamento da operação em si, mas ao planejamento do município de Maceió quanto as “medidas de apoio, atendimento, cadastramento e assistência cabíveis, não podendo, em nenhuma hipótese, o despejo levar à situação de rua”.

O documento também pede que, na etapa preparatória da operação de desocupação, seja elaborado um “plano de execução próprio e a devida comunicação e transparência para com a comunidade a ser reintegrada, assim como com os órgãos interessados. E que a documentação de toda a diligência, que é obrigatória, seja enviada para o Ministério Público”.

Discussões anteriores

Em face do elevado grau de complexidade e sensibilidade desse tipo de desocupação, o Ministério Público requer que, antes de judicializadas as demandas para reintegração, o assunto passe por ampla discussão autocompositiva, no âmbito da administração pública e, sempre que necessário, com a mediação do MPAL.

Além disso, a Promotoria de Justiça de Urbanismo recomendou que, nos “casos de determinação de desocupação, por ordem judicial ou ato administrativo, a sua execução se circunscreva aos limites objetivos e subjetivos neles delineados, sendo inadmissível a ampliação da operação, ainda que, supostamente, ao fito de aumentar a aparente eficiência e amplitude das diligências, ressaltando que os mandados devem estar instruídos com todos os dados de caracterização do imóvel e exata delimitação espacial dos mesmos, e descrição das benfeitorias a serem retiradas”.

Por fim, o promotor Jorge Dórea requisitou que, dentro de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, todos os órgãos encaminhem a ele a resposta sobre o acolhimento ou não dos termos recomendados pelo Ministério Público.

Favelinha

No bojo da recomendação, o MPAL ressaltou que tal documento foi resultado da apuração que ocorreu no inquérito civil nº 06.2020.00000284-0, que analisou frequentes reclamações e questionamentos, oriundos de associações e de grupos de pessoas vulneráveis, dando conta da falta de onde morar, e das constantes ações traumáticas do poder público para removê-los dos locais aonde procuraram fixar residência, como foi o caso mais recente da chamada “Favelinha”.

MP/AL

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