Regulação de food trucks em Maceió segue indefinida e sem chegar a um consenso

Foto: Reprodução

 

O projeto que visa a reordenação dos espaços públicos de Maceió e que está atualmente em trâmite na Câmara Municipal de Maceió, vem causando polêmica entre parlamentares e representantes dos setores turístico e comercial.

A proposta busca modificar a lei nº 6633, aprovada pela Câmara em 2017, mas que nunca foi implementada. A lei antiga determina, dentre outras medidas, que food parks estejam localizados a uma distância mínima de 200 metros de bares, restaurantes e lanchonetes já estabelecidas e que atuem dentro do mesmo segmento alimentício.

O novo PL diminui essa distância para 50 metros, mas ainda há parlamentares que discordam desta alteração proposta. Por outro lado, representantes do setor comercial protestam que os food trucks atrapalham no lucro de restaurantes próximos.

Reordenamento

O vereador Chico Filho colocou em pauta, em uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Maceió, o ordenamento dos food trucks da cidade, com a atualização da Lei nº 6633, aprovada em 2017.

Na audiência, que ocorreu no dia 07 de fevereiro deste ano, Chico frisou que “é preciso levar em consideração a construção de um consenso tanto para os empresários, os proprietários de food trucks e a prefeitura. A lei busca dar garantias para o funcionamento da atividade na capital com o mínimo de respeito e convivência. Nossa expectativa é que possamos contar com a contribuição dos envolvidos para o melhoramento de nossa proposta que já tramita na casa”.

Ao CadaMinuto, o vereador relatou que a lei proposta não está restrita à orla da capital, mas a toda a cidade. A respeito das discussões sobre o assunto com a categoria, Chico Filho relata que reuniões e audiências públicas foram realizadas com os proprietários de food trucks.

“Já fizemos audiências públicas e várias reuniões com proprietários de food trucks e com todos os que manifestaram interesse em participar das discussões”, destacou.

Chico alega que o objetivo desta lei é organizar a situação dos comerciantes de alimentos e bebidas em food trucks, para que a atividade comercial seja desenvolvida em espaços adequados, e não impedir o funcionamento destes estabelecimentos.

Alterações

Na Câmara de Maceió, o vereador Delegado Fábio Costa propôs a alteração de alguns pontos da nova proposta que tramita na Casa. “Em relação ao Projeto de Lei nº 28/2021, apresentei emenda, protocolada no dia 9 de fevereiro de 2022, com a intenção de adequar a proposta para, assim, contribuirmos com a regulamentação desta atividade econômica”, explicou.

Para ele, o distanciamento mínimo destes comércios deve ser de 10 metros para bares, restaurantes e lanchonetes do mesmo segmento, “considerando o direito à livre concorrência entre os empresários”.

O vereador também propôs modificar e editar o artigo 4º, para que haja comunicação prévia em caso de revogação da permissão de uso. “Considero que não é razoável retirar o permissionário de seu local de trabalho sem avisá-lo com antecedência para que ele tenha tempo de planejar sua realocação”.

Dentre outras alterações, o parlamentar propôs que as boas práticas de manipulação de alimentos poderão ser comprovadas por meio de certificados de outras formações técnicas e de ensino superior que tenham, em sua grade curricular, a disciplina de prática de manipulação alimentar. O texto original prevê que a certificação somente seria comprovada mediante o curso específico de boas práticas de manipulação de alimentos.

A emenda ainda propõe que o termo de permissão de uso seja concedido pelo período de 10 anos e que os valores a serem pagos a título de encargo patrimonial sejam feitos anualmente. Costa sugeriu, também, a possibilidade do microempreendedor individual e o microempresário que assinarem a carteira de trabalho dos seus funcionários tenham desconto na anuidade, com margem a ser estipulada pela Secretaria Municipal de Economia, como forma de incentivo e formalidade.

Por último, prevê prazo para quitação da dívida de encargo anual após notificação, possibilitando aos proprietários dos foods trucks conseguirem apoio de empresas privadas para a realização de benfeitorias.

“O projeto, assim como a emenda que apresentei, está em análise nas comissões temáticas na Câmara. Paralelo a isto, estive no local onde funciona o food park no bairro de Pajuçara, junto com o então secretário Thiago Prado, para ouvir a demanda dos comerciantes e fundamentar a minha defesa pela manutenção da atividade”, disse Fábio Costa.

Prejuízo

O empresário Gaspar Lopes é proprietário de um trailer no Food Park Pajuçara e afirma que a proposta irá prejudicar outros proprietários: “Isso vai afetar muito a gente, em termos financeiros e da própria estrutura turística. Os turistas estão adorando isso aqui, dizem que em outros estados não tem uma estrutura dessa, só em Maceió”.

Ele disse que os trailers possuem autorização para a permanência no local, com o pagamento de alvarás, e têm o apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Convívio Social (Semscs).

Segundo Lopes, representantes do setor tiveram reuniões com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), mas não houve consenso entre as duas partes. “Eles alegam que a gente está a poucos metros dos restaurantes, mas em nada afeta”, comentou.

O empresário protesta que, com o distanciamento proposto, de 50 metros, será praticamente impossível a manutenção dos trailers na capital: “Se for botar esse distanciamento, não vai haver trailer nas ruas de Maceió. Concorrência não existe aqui”.

“[A proposta] vai só prejudicar famílias que dependem disso aqui, se a gente for realocado para outro lugar. Quando a gente veio para cá, aumentou o número de funcionários e, consequentemente, as famílias dos funcionários são beneficiadas também”, falou o empresário.

Desordem

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Alagoas (ABIH), Ricardo André, acredita que os food trucks impactam negativamente no turismo de Maceió, por atuarem de forma desordenada, em espaços em que já existem estabelecimentos comerciais do setor de alimentos.

“Seria muito importante que [os food trucks] ocupassem espaços onde existe a falta de serviços de alimentação”, pondera Ricardo.

Ricardo diz, ainda, que a proposta de reordenamento não irá atrapalhar o turismo na orla da capital, que, em sua opinião, está bem servida do setor de alimentação.

“Nossa orla é muito bem servida do serviço de alimentação, bares, restaurantes, barracas de praia , lanchonetes em edificações bem planejadas e também lanches mais em conta como as tapiocas e os mixes criados pela prefeitura já atende muito bem todos os turistas que vêm a Maceió”, avalia.

O presidente da ABIH considera que os turistas possuem diversas opções de restaurantes ao longo da orla, e não considera correta a área pública que foi cedida irregularmente para alguns food trucks.

Por fim, Ricardo coloca o reordenamento dos food trucks como uma das alternativas para construir uma Maceió melhor, que é defendido pelos hoteleiros.

“Esperamos que seja encontrada uma solução o mais breve possível, que retirem o Food Park Pajuçara e cumpram a lei existente”, conclui o presidente da ABIH.

Prefeitura

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) disse que vem acompanhando o Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara de Vereadores, assim como vem sendo uma ponte entre o legislativo e a comunidade para poder contribuir da melhor forma possível na construção de mecanismos que atendam os anseios de todos, empresários e população.

Sobre o Food Park Pajuçara, a Secretaria reforça que o reordenamento foi feito para melhor atender a comunidade local, os turistas e os comerciantes. A ação foi realizada em novembro de 2021 e contou com a aprovação dos moradores da região, dos proprietários de food trucks e dos artesãos que trabalham na Feirinha do Artesanato.

Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) publicou, na última terça-feira (12), que enviou ofício ao secretário Segurança Comunitária e Convívio Social, Alex Sandro Pereira dos Santos, para que, no prazo de 30 dias, seja iniciada a retirada, das vias públicas, de todos os comerciantes que não tenham permissão e também os permissionários que trabalham com food trucks e descumprem a Lei Municipal 6.633/2017 em seus artigos 4º e 6º.

O MP coloca que a permanência dos food trucks em via pública viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos.

Em contrapartida, o promotor de Justiça Marcus Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da capital, publicou em seu perfil numa rede social que esta lei é inconstitucional, pois ofende a súmula vinculante nº 49 do STF, que dispõe do princípio da livre concorrência. Além disso, Marcus acredita que “a imposição de tamanho distanciamento não serve ao interesse público, senão para evitar concorrência”.

Ainda de acordo com a publicação, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ingressou com um mandado de segurança visando impedir a instalação do Food Park da Pajuçara, alegando que a Lei Municipal nº 6.633/2017, que regula o comércio sobre rodas de produtos alimentícios determina a distância mínima de 200 metros de bares, restaurantes e lanchonetes já estabelecidos e que atuem no mesmo segmento alimentício (Art. 6º, incisos X e XI).

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