Regra para cancelamento de nota fiscal eletrônica vigora em 1º de julho em Maceió

Secretaria Municipal de Finanças
Foto:Marco Antônio/SECOM Maceió *** Local Caption *** Secretaria Municipal de Finanças

Diante da necessidade das empresas prestadoras de serviço se adaptarem à nova regra para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou o prazo para vigência do decreto nº 8442 que altera o regulamento de emissão  eletrônica de nota fiscal de serviços. Só a partir do dia 1º de julho é que as empresas não poderão mais cancelar nota fiscal de serviços eletrônica pelo próprio sistema como antes era feito no prazo de até 48 horas.

Agora, o que poderá ser feita é a substituição da nota emitida até o dia 5 do mês subsequente da emissão da nota, também no sistema de emissão. Segundo o diretor tributário da Semec, Alexandre Lopes, a medida é uma forma de  diminuir a quantidade de notas fiscais canceladas e da Prefeitura identificar o que motiva as empresas a emitirem e cancelarem suas notas fiscais de serviços.

“Maceió é um dos municípios com maior número de notas canceladas e precisamos entender o motivo disso. Quando colocamos que o cancelamento deve ser feito por meio de processo e que no processo esteja registrado o motivo do cancelamento, conseguimos identificar a motivação desta ação, levantar dados e criar medidas para solucionar o problema. Muitos hotéis, por exemplo, emitem notas e pouco tempo depois da saída do hóspede, a empresa cancela a nota sem justificativa alguma o que pode ser um sinal de sonegação. Então precisamos estudar este cenário”, explicou o diretor.

Com o decreto quem precisar cancelar nota deve efetuar o pedido mediante processo administrativo manifestando o motivo do cancelamento do serviço. Para isso, o tomador de serviço deve estar perfeitamente indicado no processo administrativo, inclusive com reconhecimento de firma da assinatura aposta aos autos, assim como documento que comprove a legitimidade de quem venha assinar qualquer documento comprobatório.

“Vale ressaltar que para os casos de correção, as empresas não serão prejudicadas já que elas podem solicitar a substituição de nota direto no sistema”, complementou Alexandre.

Mais informações pelo 3315-3603.

Ascom – 04/05/2017

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