Reforma administrativa: veja as diferenças entre a proposta do governo e o texto aprovado pela comissão

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.

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Texto aprovado permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado

ESTABILIDADE

 

CARGOS

 

CONTRATO TEMPORÁRIO

 

JORNADA E REMUNERAÇÃO

 

CONCURSOS PÚBLICOS

 

LIMITAÇÃO DE VANTAGENS

Como era: A PEC passa a vedar expressamente a concessão de vantagens, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Como ficou: O substitutivo estedeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Públicio e militares. Será vedada a concessão de:
– férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS

Como era: A PEC permite à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.

Como ficou: A União poderá editar normas gerais sobre:
– criação e extinção de cargos públicos;
– concurso público;
– critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
– estruturação de carreiras;
– política remuneratória;
– concessão de benefícios;
– gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
– cessão e requisição de pessoal;
– contratação por tempo determinado.

O substitutivo manteve as escolas de governo na Constituição.

 

PREVIDÊNCIA

Como era: A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social – RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.

Como ficou: O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.

 

PARCERIA COM ENTES PRIVADOS

 

O QUE FICOU DE FORA

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