Recusa de Atendimento ao cliente – Por Helenice de Moraes

O inciso II do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

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