Quem tem o Direito do 13º? – Por Helenice de Moraes

O 13º é um direito de todo empregado, seja ele urbano, rural ou doméstico, sendo o benefício uma gratificação salarial proporcional aos meses trabalhados no ano. Ele pode ser pago em duas parcelas, no final de novembro e até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única até o fim de novembro.
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