Publicada adição de novo item no extrato do Cauc; CNM orienta os gestores

Alterações nos itens do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) foram divulgadas nesta terça-feira, 14 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os procedimentos relacionados ao encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis (MASC) referente ao extrato do Cauc.

O encaminhamento do extrato do Cauc foi desmembrado nos subitens Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Agregada e Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento. No primeiro, continua a apresentação da adimplência quanto ao envio das informações relativas à MSC de periodicidade mensal ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Já em relação ao segundo, com a inclusão, o extrato do Cauc passará a informar também a regularidade quanto ao envio da MSC de periodicidade anual ao Siconfi. Vale ressaltar que a inclusão ao extrato do Cauc não cria nova obrigação a ser respeitada pelos entes da Federação. Isso se deve ao fato de que o encaminhamento da MSC de encerramento foi previamente estabelecido pelo art. 48, § 2º, da Lei Complementar 101/2000.

Assim, os Municípios devem encaminhar a MSC de encerramento ao SICONFI, para que conste como “comprovado” no extrato do Cauc. Dúvidas podem ser esclarecidas aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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