Publicada a lei que regulamenta instituto da multipropriedade

De acordo com a norma, a multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por seus proprietários, de forma alternada.

Segundo a lei, a multipropriedade não será extinta automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

A norma estabelece que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não podendo ser sujeitado a ação de divisão ou de extinção condominial. Ainda determina que a multipropriedade inclui as instalações, equipamentos e mobília destinados ao uso e gozo do imóvel.

Em relação à instituição da multipropriedade, o texto prevê que ela se dará entre vivos ou por meio de testamento com registro em cartório de registro de imóveis.

Na prática o multiproprietário irá comprar o direito de usar o imóvel por determinado período do ano, ainda podendo ele alugar o imóvel durante este período ou se desejar até vender definitivamente a sua parte do imóvel.

Veja a íntegra da lei 13.777/18:

23/12/2018

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