Proposta torna o ressarcimento ao erário imprescritível ao mudar leis

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Guiga Peixoto(PSL - SP)
Peixoto: o objetivo é fortalecer a gestão proba e honesta

O Projeto de Lei 1484/21 prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento contra o erário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei da Ação Popular.

Segundo o autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), a ideia é ajustar essas normas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, a Corte decidiu que, na prática dolosa de improbidade administrativa, não caducará a cobrança sobre os responsáveis para devolução de dinheiro aos cofres públicos.

“Com a finalidade de cessar quaisquer dúvidas interpretativas que possam remanescer sobre o tema, proponho a modificação das leis de Improbidade Administrativa e da Ação Popular”, ressaltou o deputado.

“O objetivo é o de resguardar o controle sobre a coisa pública, fortalecendo a gestão proba e honesta, evitando que agentes maliciosos deixem de estar sujeitos à fiscalização do cidadão, especialmente pela via da ação popular.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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