Promulgado decreto legislativo que aprova acordo de isenção de vistos entre Brasil e Moldávia

Pedro França/Agência Senado
Relações Exteriores - geral - passaporte emigração imigração fronteiras controle migratório
Visitante não poderá exercer atividade remunerada no país durante o período

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 36/21, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Moldávia sobre a isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns, assinado em 2013.

Publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (30), o decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao acordo assinado pelo governo brasileiro.

Para entrar definitivamente em vigor, o acordo ainda precisa da ratificação presidencial, que é feita por meio de decreto. O Brasil já assinou instrumento semelhante com outros países, como Portugal, Sérvia e Rússia.

Regras
Pelas regras do acordo, a isenção de vistos vale para as viagens de turismo, trânsito ou negócios de até 90 dias a cada seis meses, contados da data de entrada no país.

O visitante não poderá exercer atividade remunerada no país durante o período. Caso desejem permanecer por mais de 90 dias ou praticar atividades remuneradas, religiosas ou artísticas, deverão obter o visto apropriado.

O acordo pode ser suspenso total ou parcialmente por razões de segurança, ordem ou saúde pública. Quando isso acontecer, a outra parte deve ser informada.

A Moldávia é uma república parlamentarista de 2,7 milhões de habitantes situada na Europa oriental, entre a Ucrânia e a Romênia. Até 1991 fazia parte da extinta União Soviética.

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