Projeto quer deixar claro no Código Florestal que veredas são APPs

Projeto de Lei (PL) 10.982/2018 quer deixar claro que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para isso, sugere alterar o Código Florestal e incluir a seguinte expressão: “as veredas e sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a matéria nesta terça-feira, 22 de junho. Contudo, o PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa, antes de ser enviado para tramitação no Senado Federal.

O código atual estabelece que são APPs, “em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”. Conforme justificativa da proposta – da Comissão de Legislação Participativa por sugestão da Associação dos Moradores do Setor Jóquei Clube (Amorjóquei) –, a atual redação atual autoriza a interpretação de que veredas não são APPs.

O parecer do relator do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi favorável à proposta de correção do texto. Para o parlamentar, houve um erro na redação e, do modo como foi escrito, a rigor, as veredas não seriam Área de Preservação Permanente. Apenas a faixa de 50 metros no entorno das veredas seria APP, mas a interpretação lógica e sistemática da lei não autoriza o entendimento de que as veredas não são APP.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara

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