Projeto que cria nova regra para compra de veículo por pessoa com deficiência será arquivado por inadequação orçamentária

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desigualdade e o acompanhamento de políticas de acesso à educação. Dep. Felipe RigoniPSB - ES
Felipe Rigoni: legislação fiscal exige que o projeto de lei cumpra certos requisitos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 3399/15, que permite que pessoas com deficiência comprem veículo novo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo inferior a dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.

O projeto, que é do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), também fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do IPI. Atualmente, o valor está fixado em R$ 70 mil.

A votação seguiu recomendação do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Segundo ele, tanto o projeto como o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência reduzem a arrecadação do IPI.

Impacto orçamentário
Em casos assim, a legislação fiscal exige que o projeto de lei cumpra certos requisitos, como apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita e medidas de compensação.

“No entanto, não há medidas de compensação dessa perda ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária”, disse Rigoni.

Com a aprovação da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, o projeto será arquivado, já que também não houve apresentação de recurso para votação da proposta no Plenário da Câmara.

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