Projeto prevê taxação de defensivos agrícolas para financiar políticas públicas

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do Parecer do Relator. Dep. Pedro Uczai PT-SC
Pedro Uczai: alíquotas variarão conforme a toxicidade dos defensivos agrícolas

O Projeto de Lei 3068/21 cria uma contribuição sobre a importação e a produção de agrotóxicos, com a arrecadação destinada a políticas ambientais e de amparo às vítimas da Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Agrotóxicos) terá alíquotas variáveis conforme a classificação toxicológica dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A maior alíquota, de R$ 22 por quilo, incidirá sobre os produtos da classe I (extremamente tóxicos). As outras alíquotas são de R$ 18/kg (altamente tóxicos), R$ 15/kg (moderadamente tóxicos), R$ 10/kg (pouco tóxicos) e R$ 5/kg (demais produtos).

Serão contribuintes da Cide-Agrotóxicos o produtor e o importador, pessoa física ou jurídica, de agrotóxicos e afins. Não haverá cobrança sobre a exportação.

Desestímulo
A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros. Ele afirma que o objetivo é usar um instrumento econômico – a tributação – para regular e reduzir o uso dos agrotóxicos no Brasil, atividade que hoje possui benefícios fiscais na importação e venda no mercado interno.

“Propõe-se a utilização de alíquotas específicas progressivas, pois as externalidades negativas que se pretende mitigar são produzidas exatamente pela quantidade e pelo nível de toxidade dos produtos”, explica Uczai.

O parlamentar disse ainda que o texto é resultado de discussões com integrantes de entidades da sociedade civil.

Distribuição
Conforme o projeto, o produto da arrecadação da Cide-Agrotóxicos será rateado da seguinte forma:

– 50% para ações de apoio e defesa dos direitos das vítimas da Covid-19, prioritariamente voltadas a serviços públicos de saúde, educação pública, assistência social e transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

– 25% para ações de recuperação ambiental e outras políticas ambientais; e

– 25% para ações de fomento à agroecologia.

O texto estabelece também que as alíquotas da Cide-Agrotóxicos serão atualizadas pela inflação a cada ano por ato do Poder Executivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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