Projeto de reajuste de servidores do Judiciário deve ser arquivado por inadequação orçamentária

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Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Proposta do STF não cumpre exigências da legislação fiscal, segundo o relator

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede reajustes salariais para servidores do Poder Judiciário da União.

A votação seguiu recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, tanto o projeto como as emendas apresentadas por outros deputados não atendem às exigências da Constituição e da legislação fiscal. Entre elas, a dotação orçamentária prévia para cobrir o reajuste e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, informou o relator, boa parte dos aumentos pretendidos pela proposta já foram contemplados pelas leis 12.774/12 e 13.317/16. A primeira concedeu reajustes parcelados de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. A segunda, de junho de 2016 até janeiro de 2019.

Com a aprovação da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para votação da proposta no Plenário da Câmara.

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