Projeto cria Parque Nacional Serra do Curral em Minas Gerais

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reginaldo Lopes PT-MG
Reginaldo Lopes pretende proteger os ecossistemas da Serra do Curral

O Projeto de Lei 1125/22 cria o Parque Nacional Serra do Curral, em Minas Gerais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), é proteger os ecossistemas da Serra do Curral, bem como os ambientes de topos de morros, áreas vegetadas, reservas abaixo do solo, biomas do cerrado e da Mata Atlântica, espécies endêmicas, tal como o lobo-guará, assim como a memória histórica e cultural da região.

Lopes ressalta que Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais aprovou licença para a mineradora Taquaril Mineração S.A (Tamisa) se instalar na área da Serra do Curral, o que já deve ocorrer neste ano. Dos 12 conselheiros, 8 votaram a favor do projeto.

O estudo de tombamento da Serra do Curral, por sua vez, está pronto desde 2020, mas até agora não foi aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).

Importância
Lopes destaca que a Serra do Curral, além de sua importância natural, é reserva fundamental de recurso hídrico para a região metropolitana de Belo Horizonte, compartilhado com outros municípios como Nova Lima e Sabará.

A Serra do Curral circunda parte de Belo Horizonte e foi eleita símbolo da
cidade em 1998 pelos moradores. “A importância dela para a capital mineira equivale ao Pão de Açúcar para os moradores do Rio de Janeiro”, defendeu Lopes.

“A Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte, fica na região da Serra do Curral”, completou.

Administração e visitação
Conforme a proposta, o Parque Nacional Serra do Curral será administrado pelo poder público federal e disporá de um conselho consultivo, presidido pelo representante do poder público federal, e composto por representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais; das prefeitura de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará; além de dois representantes de organizações não-governamentais que desenvolvam atividade na região e dois da comunidade científica ligada à preservação do meio ambiente.

Será permitida a visitação do parque, nas condições estabelecidas no plano de manejo da unidade e pelo conselho consultivo.

O poder público, para compensar impactos sociais e gerar alternativas de turismo, promoverá, fomentará ou estimulará, diretamente, ou por meio de iniciativas públicas ou privadas, a implantação de projetos de recuperação e preservação ambiental do parque.

O Poder Executivo regulamentará a lei, se aprovada, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

As infrações à lei e à regulamentação estarão sujeitas às penalidades previstas na  Lei de Crimes Ambientais.

Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.

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