Programa Criança Feliz se adapta à crise sanitária da Covid-19

Estimular o desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo da criança nos primeiros anos de vida é a missão do Criança Feliz. É assim com a pequena Amanda Manoela dos Reis, de 5 anos, que tem hidrocefalia e desde 2018 é acompanhada pelo programa. A visitadora do programa orienta a mãe com atividades para estimular a menina.

A mãe de Amanda, Dayanne Almeida dos Reis, que vive em São Mateus (ES), conta que, apesar de previsões anteriores, a filha hoje é uma menina muito inteligente e esperta. “Quando fui fazer meu último ultrassom, constou que minha filha teria que fazer duas cirurgias. Minha bebê tem hidrocefalia e por isso usa uma válvula. Na época, o médico me falou que ela poderia ter um raciocínio lento e teria dificuldades para aprender.”Dayanne Almeida dos Reis e sua filha Amanda que vivem em São Mateus (ES). Créditos: EBC

“Em 2018, a tia Claudia, que é assistente social do projeto Criança Feliz, ajudou muito a gente, ela manda exercícios para a Amanda. Desde o início da crise sanitária, tem sido muito prestativa. Ela não tem vindo aqui em casa com tanta frequência quanto antes, mas sempre conversamos pelo WhatsApp”, relatou Dayanne.

Mesmo com a limitação de contato social imposto pela Covid-19 desde o ano passado, o Criança Feliz não parou. Baseado na visita domiciliar, o programa se adaptou à nova realidade. O acompanhamento e orientação continuaram de forma semipresencial e remota com o uso de WhatsApp, e-mail, videochamadas e ligações telefônicas com ações complementares para as famílias. A comunicação também pode ser por correspondência física, com entrega via correio de cartas com orientações, atividades e materiais.

Em 2020, o Criança Feliz superou a marca de mais de um milhão de crianças e gestantes acompanhadas, num total superior a 42 milhões de visitas com a missão de estimular o desenvolvimento de crianças com idade até 6 anos.

Atendimento remoto

A visitadora Maria Cláudia, que atende a menina Amanda Manoela, em São Mateus, defende que é importante manter o contato com as famílias do programa Criança Feliz, muitas delas em situação de vulnerabilidade social e financeira.

Ela relatou que, desde o início de fevereiro, com o agravamento da Covid-19 na cidade, as visitas presenciais foram suspensas e ficou apenas o contato remoto. No entanto, segundo Maria Cláudia, esse tipo de atendimento tem demonstrado bons resultados.

“Passo as atividades para a família e ela faz as atividades com as crianças e nos retorna em forma de vídeos e fotos. O programa é bem aceito em nossa cidade”, contou. E completou: “Estar no programa Criança Feliz é muito gratificante, porque vemos as famílias sendo instruídas, sendo acompanhadas por todos nós e nós temos um carinho muito grande pelas crianças”.

A infância não pode esperar

A secretária Nacional de Atenção à Primeira Infância, do Ministério da Cidadania, Luciana Siqueira, afirmou que a atenção e os cuidados com as crianças não pode ser interrompido. “A infância não para, ela não podia esperar.”

Por isso, segundo ela, adaptar o programa aos novos moldes impostos pela Covid-19 foi fundamental. “Nós não podíamos deixar de atender as famílias, de fazer nosso papel, de levar informação, estímulos para que as famílias realizassem atividades para o desenvolvimento de seus filhos. Tivemos o cuidado de disponibilizar cursos, lives, materiais de orientação, possibilitando às nossas equipes em campo fazer um acompanhamento remoto com essas famílias. Porque sabemos que a visita domiciliar é essencial para essas famílias.”

O programa

O Criança Feliz tem a missão de estimular o desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo de crianças com idade de até 6 anos por meio do acompanhamento de mães, pais e cuidadores. Os eixos do programa são as visitas familiares e a integração das políticas de atenção à primeira infância.

O público prioritário são gestantes, crianças de até 3 anos e as famílias beneficiárias do Bolsa Família, além de crianças de até 6 anos no caso de serem atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de viverem afastadas do convívio familiar em razão de aplicação de medida protetiva.

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