Procon Maceió registra quase 1.700 denúncias e reclamações de janeiro a agosto

Consumidor maceioense pode usar os canais de atendimento para demandar sobre a prestação de serviços contratados

Até o último mês de agosto deste ano, o Procon Maceió atendeu 1.694 reclamações. Em 2020, neste mesmo período, o instituto de proteção ao consumidor recebeu 996 reclamações. Neste comparativo, percebe-se um aumento de 698 reclamações feitas pelo consumidor da capital. A maioria das demandas está relacionada a bancos, energia elétrica, telefonia, empréstimos consignados, internet e Tv a Cabo, serviços financeiros, cartão de crédito, oferta não cumprida, problemas com planos de saúde, cobrança de preço abusivo, prazo de validade dos produtos, dentre outros.

“É necessário que o consumidor colabore com o Procon, denunciando os fornecedores que eventualmente não cumprem com o direito do consumidor. É preciso que o consumidor denuncie ou reclame ao órgão para que as demandas solicitadas e feitas às empresas sejam resolvidas. Vale ressaltar que o Procon Maceió é um órgão de defesa do consumidor que tem a finalidade de buscar a conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas”, destaca Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió.

Outros atendimentos

Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326. Para quem prefere atendimento de forma presencial, pode se dirigir em qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, no centro de Maceió. O horário de funcionamento é das 8h às 14h.
Os núcleos da UMJ e Uninassau estão abertos ao público de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.

Nicolle Salazar / Ascom Procon

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