Procon Maceió notifica BRK Ambiental após anúncio de reajuste na tarifa de água

Órgão de proteção ao consumidor também avalia se existe a necessidade de entrar com uma Ação Civil Pública

O Procon Maceió notificou nesta quinta-feira (2), a empresa BRK Ambiental, com o intuito de obter esclarecimentos sobre o anúncio publicado em Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (30), acerca do reajuste de valores em todas as categorias tarifárias e faixas de consumo, a partir de 1° de outubro nas faturas dos moradores de Maceió.

Também está em análise no Procon Maceió a possibilidade de o Município entrar com uma Ação Civil Pública em desfavor da BRK Ambiental com o argumento de que o reajuste tarifário é prejudicial aos consumidores, sobretudo neste momento em que a pandemia da Covid-19 tem agravado a situação financeira de milhares de maceioenses.

O órgão de proteção ao consumidor vem recebendo constantes reclamações sobre os serviços prestados pela BRK Ambiental, a exemplo das possíveis interrupções e suspensão de fornecimento de água, além da metodologia aplicada no faturamento das contas dos consumidores.

Procon Maceió já se reuniu com representantes da BRK Ambiental, na sede da Prefeitura de Maceió. Foto: Divulgação

Atendimentos

Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326.

Para quem prefere atendimento de forma presencial, pode se dirigir em qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, no centro de Maceió. O horário de funcionamento é das 8h às 14h.

Os núcleos da UMJ e Uninassau estão abertos ao público das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.

Nicolle Salazar / Ascom Procon e Secom Maceió

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo