Procon Alagoas orienta sobre operações bancárias e libera pesquisa de taxas e tarifas

Reclamações sobre operações bancárias e a omissão de informações sobre operações bancárias e a omissão de informações dos bancos tem sido a queixa número um dos consumidores em todo o Brasil. Em Alagoas não é diferente. Em 2018, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) recebeu 528 reclamações relacionadas a taxas abusivas, venda casada, cobrança de serviços não contratados e tempo de espera nas filas.

Em muitos casos, o banco não informa ao consumidor os valores cobrados nas taxas e tarifas bancárias, além de praticarem a venda casada em aberturas de conta, incluindo seguros, capitalizações, cartões de crédito, entre outros serviços que o consumidor não tem conhecimento de estar adquirindo. Assim, depois que as cobranças aparecem, o consumidor é pego de surpresa e, mesmo após reclamar com a instituição bancária, muitos se negam a cancelar o produto ou não dão explicações.

O Procon Alagoas faz um alerta para os consumidores e para os bancos que praticam esse tipo de operação abusiva: o princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviços ou produtos expostos ao consumo, o que é previsto no artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

O que pode ser cobrado pelo banco?

Na Resolução 3919 do Banco Central estão descritas todas as operações que podem ser cobradas pelos bancos, como a prestação de serviços diferenciados, aditamento de contratos, aluguel de cofre, administração de fundos de investimento, avaliação, reavaliação, substituição de bens recebidos em garantia, câmbio, cartão de crédito diferenciado, corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários e derivativos, extrato diferenciado mensal, fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes, documentos e segunda via de cartão de crédito.

Estão proibidas pelo art. 39 do CDC a cobrança dos serviços essenciais e serviços prioritários, como a cobrança de cadastros (TAC – Tarifa de Confecção de Cadastro), abertura de contas, consultas por meio eletrônico, fornecimento de cartão de débito, cobrança de até quatro saques no mês e retirada de até dois extratos no mês.

A instituição bancária tem o direito de aprovar ou não o cadastro do consumidor para abertura de contas, seguindo os critérios do banco. Porém, o consumidor tem o direito de saber o motivo da recusa, se for o caso.

Em relação às altas taxas de juros em cartões de crédito e empréstimos, o diretor presidente do Procon Alagoas, Carlos Eduardo Moura, faz um alerta: “O consumidor deve evitar, ao máximo, ficar endividado. Se não houver outra alternativa, deve pesquisar uma instituição financeira que ofereça a menor taxa de juros e solicitar todas as informações sobre a condição para adquirir o crédito. Uma saída para evitar a famosa ‘bola de neve’ é sempre negociar as dívidas de uma forma que não precise pegar empréstimos”.

Outros dois motivos de grande reclamação, são as cobranças de débito automático lançadas na conta do cliente, como faturas; e a retirada de débito automático, que o banco só aceita quando o fornecedor cancela a operação, redobrando a “dor de cabeça” do consumidor. Se, dentro dessas práticas, o consumidor sofrer algum tipo de prejuízo, tendo seu nome comprometido no banco de dados de proteção ao crédito, o mesmo tem direito a danos morais. Além disso, o art. 42 do CDC prevê que quando houver cobrança indevida, o consumidor deve ser reembolsado com o dobro do valor que pagou em excesso.

Cartões de crédito

O envio de cartões de crédito sem o conhecimento do consumidor, mesmo que bloqueado, é uma prática abusiva, violando o art. 6° e art. 39 do CDC. Com isso, o consumidor pode solicitar, em juízo, indenização por danos morais. Outra situação abusiva é a cobrança de anuidade com o cartão de crédito bloqueado. A cobrança só pode ser feita a partir do momento em que o serviço seja utilizado.

Filas

Em 2018, trinta e uma agências foram notificadas pelo Procon Alagoas por descumprimento da lei. O tempo estimado para espera do atendimento nos caixas deve ser de 15 minutos, regulamentado pelo Decreto 45.939/05, da Lei 13948/15, o mesmo que estipula multas de R$ 1 mil até R$ 5 mil ou a suspensão das atividades, dependendo da reincidência.

O Procon Alagoas informa que o consumidor que detectar ou sofrer algum tipo de abuso, como os citados nesta matéria, deve procurar um dos pontos de atendimento do instituto e denunciar. O registro da reclamação também pode ser feito através do site www.procon.al.gov.br, pelo número 151, whatsapp (82) 98889-6619 ou pelas redes sociais do instituto.

Ascom – 05/02/2019

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