Primeira parcela da complementação-VAAT da União ao Fundeb é repassada; CNM explica quem tem direito ao recurso

Foi depositado nesta quinta-feira, 29 de julho, o primeiro repasse da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No total, 1.374 Municípios foram beneficiados e passam a receber esses recursos federais em seis parcelas iguais de julho até dezembro de 2021 e mais 15% em janeiro de 2022.

A complementação-VAAT é uma das três modalidades da complementação da União ao novo Fundeb, estabelecida na Emenda Constitucional 108/2020 e regulamentada pela Lei 14.113/2020. De acordo com a Portaria Interministerial 4/2021, a estimativa de receita para a complementação-VAAT deste ano é de R$ 3,2 bilhões, e corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. Em 2022, a complementação da União será de 5% e esse percentual avançará gradativamente até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

Diferente da complementação-VAAF, em que a distribuição de recursos federais nos 11 Estados beneficiados alcançou todas as redes de ensino, na complementação-VAAT da União ao Fundeb os recursos são direcionados às redes de ensino cujo valor aluno/ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente.

Isso porque o efeito redistributivo desse modelo de complementação federal beneficia os Entes mais pobres e que possuem baixa capacidade fiscal disponível para investimentos em educação. Assim, há Municípios que não têm complementação-VAAF, mas que receberão complementação-VAAT; há os que recebem complementação VAAF, mas não receberão a complementação-VAAT; e tem ainda os que recebem os dois modelos de complementação da União e os que não recebem nenhum dos dois modelos.

VAAT-2021
Neste ano, 5.208 Municípios tiveram seus VAAT calculados. Desse total, 1.374 Municípios foram beneficiados com os recursos da complementação-VAAT, pois seus valores/aluno ano total ficaram abaixo de R$ 4.821,99, que é o VAAT-mínimo definido nacionalmente.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para observarem as normas estabelecidas na Lei do novo Fundeb, que exigem atenção redobrada. Especialmente em relação ao VAAT, as gestões devem ficar atentas às regras de utilização desses recursos, conforme orientado pela CNM em matéria recente. Ao mesmo tempo, é importante acompanhar o processo de transmissão de dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Tesouro Nacional, para evitar que o Município fique inabilitado ao cálculo do seu VAAT e inelegível ao recebimento dos recursos dessa complementação da União para o exercício 2022.

Acesse aqui as receitas do Fundeb e o cronograma de repasse da Complementação-VAAT da União ao seu Município.

Da Agência CNM de Notícias

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