Presidente Jair Bolsonaro sanciona orçamento de 2022

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o orçamento de 2022, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada na última sexta-feira (21/01) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24/01), a previsão das despesas da União neste ano é de R$ 4,7 trilhões.

A diferença entre as despesas e receitas no Orçamento de 2022, com previsão de déficit de R$ 79,3 bilhões, é inferior à meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que autorizava um déficit de até R$ 170,5 bilhões. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, essa projeção do resultado primário com déficit menor decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional.

Dos R$ 4,7 trilhões previstos em despesas no orçamento de 2022, R$ 1,9 trilhão é referente ao refinanciamento da dívida pública. Nesse caso, o Governo Federal emite novos títulos públicos para quitar os que estão vencendo. Funciona como se fosse a quitação de uma dívida por meio de um novo empréstimo, buscando condições mais vantajosas.

Ainda de acordo com o Governo Federal, o orçamento de 2022 está compatível com o limite de despesas estabelecidos pela Emenda Constitucional do Teto de Gastos e contempla recursos suficientes para aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões), seguindo os critérios definidos pelo Teto de Gastos.

A LOA já considera o novo critério de atualização dos limites individualizados do Teto de Gastos da União, que é de R$ 1,7 trilhão, tendo por base a projeção do IPCA de 10,18% ao ano.

O orçamento contempla também a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios e viabilizaram a ampliação do programa Auxílio Brasil, que possui uma previsão orçamentária de R$ 89,1 bilhões.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas a gastos de pessoal e encargos sociais. Posteriormente, será encaminhado projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações.

Confira a Lei 14.303 aqui.

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