Prefeitura sanciona Lei que regula comércio de ambulantes na Orla

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A prefeitura de Maceió sancionou uma Lei que normatiza o comércio de bebidas e alimentos por ambulantes na faixa de areia urbana da capital. A Lei foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial do Município. Os ambulantes podem ser punidos em até R$ 500 caso descumpram as novas determinações.

A Lei nº 6.519 vai ordenar o comércio na faixa de areia, que poderá ser segmentado por trechos, que serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal, a fim de permitir tratamento particularizado segundo as condições do meio físico local.

A Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) ficará responsável pela concessão das licenças. Ela também fará fiscalizações dos comerciantes e dos materiais vendidos.

“Todos os equipamentos dos ambulantes, nestes compreendidos os dos comerciantes licenciados com ponto de apoio ou móveis, de bebidas ou de gêneros alimentícios, deverão ser removidos da praia na sua totalidade até às 18 horas”, diz um trecho.

A Lei também normatiza os alimentos e bebidas a serem vendidos e em quais recipientes serão permitidos. Bebidas, por exemplo, só serão permitidas em vasilhames em lata ou plástico. “É obrigatório o uso de uniformes padronizados pelo titular e seus eventuais auxiliares, em perfeitas condições de limpeza e conservação a serem definidas pela SMCCU”.

Com relação às multas, quem comercializar produtos sem autorização do órgão competente pode pagar multa de R$ 500, já o comércio de produtos fora do padrão estabelecido pode gerar multa de R$ 300. Quem não apresentar os pontos de apoio em condições de limpeza pode pagar R$ 150 de multa.

O ambulante que deixar de trajar uniforme durante o atendimento pode sofrer multa de R$100, não afixar a tabela de preços dos produtos comercializados no módulo, em lugar visível e em condições de leitura poderá arcar com multa de R$ 100,00.

Também não será permitido que o ambulante trabalhe sob o efeito de álcool ou drogas. A multa para esta infração pode ocasionar multa de R$ 300.

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