Prefeitura orienta sobre entrega voluntária de animais silvestres

Devido a liberdade de locomoção que possuem, é inevitável que os animais silvestres, que convivem no Parque Municipal ou no Parque do Horto, acabem indo parar nas casas e estradas que rodeiam essas reservas. Com isso, visando a preservação da fauna, a Prefeitura de Maceió orienta a população que faça a devolução deles nos parques da cidade para que recebam os cuidados necessários antes de serem reintroduzidos na natureza.

Cobra encontrada pela população e devolvida ao habitat natural. Foto: Ascom Sudes

Nas devoluções onde o animal não tem nenhum ferimento ou impedimento de ser reintroduzido, os colaboradores dos parques o deixam em observação por um determinado prazo, alimentando-o, antes de ser restituído ao seu habitat natural. Nas ocasiões onde o bicho apresenta machucado, ele é encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), situado na sede do Ibama.

Filhote de jacaré sendo transportado para receber cuidados. Foto: Ascom Sudes

Coordenadora dos Parques de Maceió, Rafaela Brito alerta como as pessoas devem reagir ao encontrar um animal silvestre perdido nas áreas urbanas. “Primeiro, é importante todos saberem que nenhum animal encontrado na cidade pretende atacar a população. Geralmente eles vão em busca de alimento ou acabam se perdendo. Então, é necessário manter a calma, pois o bicho já vai estar bastante desconfortável e estressado com o momento”, diz Brito.

Bicho-preguiça encontrado fora do Parque Municipal. Foto: Ascom Sudes

Nos casos em que o cidadão encontre uma cobra peçonhenta, jacaré ou tamanduá, que são animais perigosos quando se sentem ameaçados, a orientação é entrar em contato com o Corpo de Bombeiros ou o Batalhão de Polícia Ambiental para que façam o resgate. Se for nos arredores dos parques, os funcionários podem ser acionados.

“O ideal é que apenas pessoas aptas façam esse resgate. Pois, até um bicho-preguiça, que parece ser extremamente dócil, pode ser agressivo ao se sentir em perigo. Lembramos que todos os animais possuem seu mecanismo de defesa e isso pode ser arriscado para alguém que não esteja preparado”, completou a coordenadora.

Foto: Ascom Sudes

O animal jamais deve ser levado para a residência da pessoa que o encontrou ou vendido. O tráfico de animais silvestres é crime, de acordo com o artigo 29 da lei 9.605/98 de crimes ambientais. Se flagrado, o cidadão pode ser condenado de 6 meses a um ano de prisão, dependendo do número de animais e se estes são listados como espécies ameaçadas.

Perigos da soltura equivocada

A pior opção que uma pessoa pode ter é fazer a soltura por conta própria. A reabilitação de um animal que passou por um período fora de seu habitat é bastante complexa.

Eles passam por avaliações e é necessário um processo de reintrodução para este animal. Além do risco iminente de morte, há o perigo de gerar espécies invasoras em um ambiente (introduzir animais que não pertencem a região de soltura, causando um desequilíbrio).

Alexandre Vieira/ Ascom Sudes

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo