Prefeitura de SP diz que pichador terá 3 dias para reparar fachada, após prever limite de até 6 meses

Obrigatoriedade de reparo em 72 horas para pichador escapar de multa foi informada neste domingo (5) pelo vice-prefeito e secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas.

O vice-prefeito e secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, afirmou neste domingo (5) que quem for autuado pichando imóveis na cidade terá 72 horas para recuperar a paisagem urbana. O prazo só vale para os interessados em se livrar da multa de até R$ 10 mil prevista em lei sancionada em fevereiro pela gestão João Doria. As 72 horas passam a contar a partir da assinatura de um termo de compromisso.

O prazo é bem menor do que o limite previsto em decreto publicado no sábado (4), que regulamentou a lei e previu um período de até seis meses. O texto não detalhou como seria definizo o prazo, mas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.

Também no sábado, a administração municipal informou que a primeira pessoa autuada com base nas novas regras foi a estudante de direito Maíra Pinheiro, detida com uma lata de spray e sob a acusação de ter pichado um muro no Centro de São Paulo. Ele foi candidata à Câmara nas últimas eleições pelo PT e é suplente de vereador. Maíra divulgou uma nota criticando a gestão Doria e falando em perseguição à cultura de rua.

Lei

A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados.

Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.

Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal.

O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.

Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores. Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.

Veja a nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo neste domingo sobre os prazos para reparo da pichação:

“A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece: O Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa.”

g1

05/03/2017

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