Prefeitura apresenta proposta para retomada de bares e restaurantes

O retorno das atividades econômicas com segurança tem sido pensado e trabalhado com muita cautela em todo o mundo. A Prefeitura de Maceió, tendo em vista este cenário tão complexo, vem atuando de acordo com o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e criou uma proposta para a volta do funcionamento dos estabelecimentos na capital alagoana. O objetivo principal é dar apoio à operação segura de restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres durante as fases de retomada da economia e buscando as possibilidades que os espaços públicos podem ter como suporte à reestruturação dos negócios.

É de conhecimento público que medidas de saúde e isolamento social foram implementadas para impedir a disseminação do novo coronavírus, medidas essenciais para proteger vidas e evitar impactos sociais e de saúde ainda mais prejudiciais, mas que também pararam grande parte da economia, deixando setores-chave como varejo, restaurantes e turismo, em especial as pequenas empresas locais, em condição de encerramento da atividades ou próximo a isto, devastando empregos e o poder de consumo das famílias.

Para discutir e propor inovações urbanas que possibilitem o desenvolvimento da atividade econômica com segurança, a Prefeitura de Maceió criou um Grupo de Trabalho (GT). O grupo multidisciplinar foi formalizado pela Portaria 003/2020, do Gabinete de Governança (Ggov), no dia 12 de junho e, como primeiro encaminhamento, dedicou-se à viabilização da utilização de trechos das calçadas e vagas de estacionamentos para auxílio à expansão de capacidade de atendimento em restaurantes e estabelecimentos congêneres, visando a manutenção dos distanciamentos entre mesas, de forma a não inviabilizar a reabertura de grande parte dos pequenos negócios.

Esta iniciativa, que funcionará em caráter provisório, enquanto durarem as fases do Plano de Distanciamento Social, teve apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/AL) e o primeiro resultado foi o Decreto nº 8.923/2020, publicado no dia 21 de julho, que regulamenta a utilização destes espaços públicos.

O Decreto permite a emissão de autorização para a utilização de vagas de estacionamentos e parte das calçadas de frente ao estabelecimento comercial, contanto que não obstrua os passeios públicos. Nestes espaços poderão ser dispostos, além das mesas, que deverão distar dois metros entre si e as cadeiras, com um metro e meio entre si, floreiras, ombrelones, tendas, lixeiras e paraciclos. Foi realizada uma simulação em um estabelecimento comercial do bairro da Jatiúca e o resultado agradou muitas pessoas que passaram e puderam conferir a novidade.

As solicitações de Alvará de Autorização para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos por parte dos restaurantes e estabelecimentos congêneres deverão ser realizados online, pelo endereço eletrônico http://retomada.maceio.al.gov.br/, onde o solicitante preencherá formulário online observando as restrições para a não inviabilização das calçadas para o tráfego de pedestres, bem como a manutenção da segurança dos usuários na via. A autorização será dada de maneira automática para as ruas pré-identificadas no Anexo II do Decreto Municipal 8.923/2020, e , no caso das ruas não classificadas, haverá análise das secretarias responsáveis, por meio eletrônico. Em ambos os casos, o requerente que se enquadrar nos requisitos receberá uma autorização de uso do espaço público válida até o dia 31 de dezembro do ano corrente com QR Code de validação, que deve ser apresentada quando a fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) solicitar ao estabelecimento.

O material gráfico de apresentação do projeto, que explica como utilizar estes espaços e quais as restrições, está disponibilizado para visualização a qualquer momento, no mesmo endereço eletrônico.

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