Prefeito de Rio Largo deve retornar ao cargo, decide Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu os efeitos do decreto legislativo que afastou do cargo o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26).

Gilberto Gonçalves teve o mandato cassado no último dia 17 pela Câmara Municipal. Ele foi acusado de nomear pessoa com idade inferior à exigida pela lei para ocupar cargo de secretária; nomear pessoas que seriam sócias de empresas, o que também é vedado pela lei, e permitir a utilização de veículo público em serviços particulares.

Ele ingressou com ação na Justiça buscando anular a cassação. Sustentou que o processo conduzido pelos vereadores violou direito líquido e certo. Alegou ainda fragilidade das provas, ausência de tipicidade e proporcionalidade na medida.

A 2ª Vara Cível de Rio Largo negou liminar para o prefeito, mantendo o afastamento. Buscando modificar a decisão, a defesa ingressou com ação no TJAL.

Para Tutmés Airan, o afastamento do gestor foi irregular. Em relação à primeira infração, consta na decisão que a ilegalidade foi reconhecida pelo prefeito e o ato foi revogado.

“Em que pese haja uma infração formal, o seu desfazimento antes do julgamento afasta a caracterização da infração em seu conteúdo material, assim como afasta o elemento subjetivo, o dolo necessário para justificar a responsabilização do agente público”.

Ainda segundo o presidente do TJAL, não há provas de que a conduta imputada tenha repercutido de forma substancial para o município, ou seja, que a nomeação sem observância da idade mínima tenha trazido consequências reais à municipalidade.

Quanto à segunda imputação, o desembargador afirmou que a responsabilidade pela desincompatibilização é daquele que foi nomeado ao cargo público. “Além disso, houve pedido de exoneração dos cargos, não considerado na decisão impugnada”.

Já em relação à última acusação, Tutmés Airan afirmou que as provas não demonstram que o agente público teve conhecimento do fato tido por irregular e nem o ordenou, “o que afasta a prática da conduta”.

Para Tutmés Airan, um afastamento irregular de agente político do cargo para o qual foi eleito afronta os princípios constitucionais. “Também ofende a ordem pública por representar uma desordem pública e descontinuidade administrativa de todos os projetos e planejamentos já iniciados. Isso porque a substituição do requerente de suas funções públicas também compromete a continuidade das políticas e serviços públicos prestados à população do Município de Rio Largo”.

Ascom – 27/07/2019

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