Prazo para convocação por meio da lista de espera do Fies é ampliado

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 55, que amplia para 17 de setembro o prazo limite para a pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre de 2021 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Anteriormente, esse prazo terminaria às 23h59 desta terça-feira (31). Com isso os candidatos ganham mais chances para financiar os estudos e as instituições de ensino de aumentar a possibilidade de ocupar as vagas ofertadas.

Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e não pré-selecionados na chamada única já foram, automaticamente, incluídos na lista de espera, que é utilizada, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos, para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas até o momento de cada convocação por meio da lista de espera.

Caso não tenha interesse pela vaga, cancelando a participação, ou não consiga realizar a complementação das informações no prazo estipulado, ou qualquer das etapas seguintes, o candidato perde a chance obtida no momento da convocação. Com isso,  aquela mesma vaga que ele poderia ter ocupado volta a ser ofertada para o próximo candidato da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.

Por tanto, com a ampliação do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.

O que fazer

O candidato deve acompanhar na página do Fies as convocações por meio da lista de espera, no botão “Ver meu resultado”. Quem é convocado tem até três dias úteis, a contar a partir da data de divulgação de sua pré-seleção, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento também é feito, exclusivamente, na página do Fies, na aba “Complementar minha inscrição”.

 Após complementar a inscrição na página do Fies, o pré-selecionado terá até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar na instituição para a qual foi pré-selecionado a documentação para validação.

Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

Com informações do Ministério da Educação

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo