Pleno do TJ reduz pena de Dudu Hollanda em 1 mês

Relator ressaltou que deve-se ser levado em conta o grau de dominação do réu em relação à violenta emoção por ele sentida

DUDU

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas acolheu parcialmente os embargos de declaração do deputado Eduardo Antônio Macêdo Holanda, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, por lesão corporal gravíssima, em 2 de fevereiro, no próprio Pleno.

A redução da pena se deu devido a reanálise da causa de redução de pena relativa ao réu ter agido sob o domínio de violenta emoção e após provocação injusta da vítima. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator, reconheceu que o acórdão carecia de fundamentação suficiente quanto a esse ponto e reconsiderou a decisão.

O relator ressaltou que deve-se ser levado em conta o grau de dominação da conduta do réu em relação à violenta emoção por ele sentida, bem como o grau de injustiça da provocação.

“O caso de que estamos diante está situado numa zona intermediária. Conforme consignado no acórdão embargado, foi a vítima quem iniciou as agressões, desferindo um murro no embargante (Dudu Hollanda), nas costas dele”, explicou Sebastião Costa.

“Contudo, a partir daí, se iniciam agressões mútuas, com ambos os agentes digladiando-se no chão. Diante de uma contenda dessa natureza, já desferido vários golpes mútuos, não me parece crível que o réu, ao morder a orelha da vítima, tenha agido completamente dominado por violenta emoção”, fundamentou o relator.

Dudu Hollanda entrou em luta corporal com Paulo Corintho em uma festa de Natal em 2009, quando ambos eram vereadores. A briga foi motivada por desentendimento político entre os envolvidos, que resultou na destituição de Paulo Corintho do cargo de 2º secretário da Direção da Câmara de Vereadores de Maceió.

Prefeito de Piaçabuçu

Também foram julgados os embargos de declaração de Dalmo Moreira Santana Júnior, prefeito de Piaçabuçu. O recurso foi negado, mantendo-se a condenação proferida pelo Pleno em 16 de dezembro de 2014, a dois anos de reclusão em regime aberto, pelo crime de porte ilegal de arma.

Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou no seu veículo uma pistola e nove munições. Ele alegou que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças.

Matéria referente ao processo nº 0002159-02.2011.8.02.0000

Diretoria de Comunicação – Dicom TJ/AL

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