Plenário aprova, em 2º turno, rateio do Fundeb com servidores do magistério

Com a presença de 22 parlamentares, o plenário da Assembleia Legislativa apreciou e deliberou sobre 11 processos, com a inclusão dos projetos de lei governamentais nº 450/2020, aprovado em 2º turno, que abre crédito suplementar no valor de R$ 2 milhões em favor do Ministério Público Estadual (MPE) e nº 451/2020, aprovado em 2º turno, que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica. Ambos foram incluídos na ordem do dia por solicitação do deputado Bruno Toledo (PROS). Além destes, também foi incluso na pauta o projeto de lei nº 435/2020, aprovado em 1º turno, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo pertencentes ao patrimônio desses órgãos. A matéria é de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que requereu sua votação durante a plenária desta quinta-feira, 17.

O projeto de lei 451/2020, que trata do rateio do Fundeb, recebeu duas emendas: uma modificativa e uma aditiva, de autoria dos deputados Cabo Bebeto (PTC) e Davi Maia (DEM), respectivamente. A primeira altera o artigo 7º da referida matéria, vedando quaisquer descontos na bonificação. Já a segunda amplia o número de trabalhadores da educação a ter direito ao rateio, adicionando o seguinte texto: “Entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento”.

A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º (décimo terceiro) salário, para os que se encontram em efetivo exercício (os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício em sala de aula, referentes ao ano de 2020); o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º (décimo terceiro) salário, exercício 2020.

Confira, a seguir, as demais matérias apreciadas pelo plenário da Casa de Tavares Bastos:

Matérias discutidas em 2º turno:

– Projeto de lei ordinária nº 102/2015, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que dispõe sobre a adequação de provas dos portadores de deficiência visual;

– Projeto de lei ordinária nº 225/2019, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que altera o art. 12º da lei nº 6.568, de 06 de janeiro de 2005, que institui na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar o sistema de ensino militar;

– Projeto de lei ordinária nº 226/2019, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que altera o art. 5º da lei nº 4.590. de 11 de dezembro de 1984, que institui alterações na lei de criação da Academia de Polícia Civil do Estado de Alagoas;

– Projeto de lei ordinária nº 248/2019, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), que institui a Política Pública de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas no âmbito do Estado de Alagoas;

– Projeto de lei ordinária nº 267/2020, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), que assegura aos consumidores do Estado de Alagoas a disponibilização do monitor digital individual, pela empresa fornecedora de energia elétrica, instalado no local da unidade consumidora, que forneça o consumo de energia em tempo real;

– Projeto de lei ordinária nº 268/2020, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), proibindo a troca de medidores e padrões de energia, como de similares instalados pela empresa prestadora de serviço, sem a devida comunicação prévia ao consumidor;

– Projeto de lei ordinário nº 333/2020, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais;

– Projeto de lei ordinário nº 356/2020, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que altera e acrescenta dispositivo à lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.

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