PL que aumenta pena para fraudes eletrônicas é aprovado no Senado

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (25), o projeto de lei (PL) elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que prevê o agravamento das penas para quem cometer fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A proposta modifica o artigo 155 do Código Penal.

De acordo com o PL 4.554/2020, as penas para as pessoas que cometerem crimes de furto “por meios eletrônicos ou informáticos” podem ir de três a seis anos de reclusão. Anteriormente, a lei previa prisão de um a quatro anos para esse tipo de infração.

A proposta original trazia uma pena ainda maior para os cibercriminosos, indo de quatro a oito anos de detenção. No entanto, ela acabou sendo reduzida no texto aprovado pelo plenário, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Lucas, as fraudes eletrônicas envolvendo o furto de dados cresceram no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus, afetando muitas pessoas que têm o auxílio emergencial como principal fonte de renda neste período.

Invasão de dispositivo eletrônico e estelionato

No texto aprovado pelo Senado, há algumas situações que podem aumentar a pena em relação à proposta inicial. Se o crime for praticado utilizando servidor mantido no exterior, por exemplo, acrescenta-se um terço à condenação, podendo ser ampliada em dois terços no caso da vítima ser pessoa idosa.

O agravamento também pode acontecer para os crimes de invasão de dispositivo, com a finalidade de obter vantagem ilícita. Neste caso, se enquadram as pessoas que produzem, oferecem, distribuem ou vendem programas para permitir a invasão de computadores, celulares e outros aparelhos.

A ampliação da pena ocorre ainda no estelionato em meio digital, quando a fraude for cometida usando informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro. A prática contra idosos e pessoas vulneráveis também é um agravante neste tipo de crime cibernético.

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