PL de Severino Pessoa limita prazos de carência para atendimentos via planos de saúde

Projeto sugere máximo de 90 dias para liberação de consultas, internações e outros procedimentos

O deputado federal Severino Pessoa (PRB/AL) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei número 2.379/2019, que limita para noventa dias o período máximo de carência aos serviços ofertados pelos planos de assistência à saúde.

A limitação de carência vale para consultas, internações, procedimentos e exames que, em hipótese alguma, poderão ultrapassar noventa dias.

De acordo com o parlamentar, embora as operadoras de planos de saúde apresentem resultados financeiros cada vez mais expressivos é grande o aumento da insatisfação dos usuários com os serviços prestados.

Os prazos de carência dos planos de assistência à saúde são os principais pontos de inconformidade no setor, onde as empresas geralmente cobram mensalidades altíssimas dos usuários que, muitas vezes, ficam sem poder utilizar o serviço por conta da carência.

“Entendo que limitar temporalmente os períodos de carência dos planos de saúde é uma medida justa, que operará em benefício dos consumidores”, justificou Severino Pessoa, autor do projeto de lei.

Adalberto Custódio
Ascom Dep. Fed. Severino Pessoa (PRB/AL)

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