PGR quer julgamento comum para morte de civil por militar

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, está defendendo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis tenham apreciação da Justiça comum, e não da Militar. Para isso, ele deu parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do PSOL, que contesta a mudança sancionada, em 2017, pelo presidente Michel Temer após aprovação no Congresso Nacional.

Em outubro de 2017, Temer sancionou mudanças no Código Penal Militar, por meio da Lei 13.491, para fazer com que militares das Forças Armadas que matarem civis durante missões passassem a ser julgados pela Justiça Militar. O projeto tinha apoio de militares, que se viam com maior frequência envolvidos em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que está vigente no Estado do Rio. Assim, eles buscavam proteção para ter julgamento dos seus pares em caso de morte nas operaçõe, atesta o Terra.

A situação fez o PSOL ir ao STF alegando haver inconstitucionalidade na alteração realizada. A ação, que tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, recebeu em 1º de junho parecer da procuradora-geral da República. Esse parece teve o conteúdo revelado nesta segunda-feira, 25.

No documento de 20 páginas, Dodge ressalta que a Justiça Militar existe somente para julgamento de crimes militares definidos em lei. “A previsão ampla não dá margem, todavia, à fixação arbi trária de jurisdição militar fora do âmbito de crimes tipicamente militares, com reflexo sobre a organização constitucional de competências e, de modo mais grave, com mitigação da garantia constitucional do Júri”, escreveu.

Para ela, a mudança efetuada cria uma “espécie de foro privilegiado em razão da natureza do cargo do agente e não do caráter militar da função exercida”. “Observe-se que quando o militar de uma das Forças atua em comunidade para a garantia da lei e da ordem (como tem ocorrido no Estado do Rio de Janeiro), ali exerce o papel da segurança pública estadual, e não atividade tipicamente militar”, destacou.

A procuradora-geral reforçou que a mudança viola a competência constitucional do júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. O PSOL sustentou ainda que há desrespeito ao devido processo legal, rompimento do juiz natural, e violação dos tratados internacionais de direitos humanos, que garantem julgamento por tribunais competentes, independentes e parciais.

Lei do Abate

Na ação, a Advocacia-geral da União (AGU) refutou a possibilidade de inconstitucionalidade afirmando que a alteração se ampara no artigo 124 da Constituição, que diz que à “Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”. “O ato normativo impugnado teria apenas inserido novas exceções à competência do Tribunal do Júri, como a da Lei do Abate, sem, porém, descaracterizar a atuação como de natureza militar, porque associadas ao exercício de atividades peculiares das Forças Armadas”, lê-se no parecer.

Dodge, então, aproveitou para, além de requerer a inconstitucionalidade da alteração feita por Temer, pedir também, em aditamento, a inconstitucionalidade da mudança feita em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Naquele ano, foi aprovada a lei 12.432, que criou a primeira exceção: se um crime doloso contra a vida fosse praticado por um integrante da Aeronáutica no âmbito de uma operação de abate, ele seria julgado pela Justiça Militar.

“A gramática de direitos prevista na Constituição, bem com as obrigações internacionais de tratados de direitos humanos (natureza materialmente constitucional) impõem que a jurisdição penal militar tenha competência restrita ao julgamento de crimes envolvendo violação à hierarquia, disciplina militar ou outros valores tipicamente castrenses”, escreveu Dodge.

26/06/2018

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