Petrosynergy e trabalhadores não firmam acordo e dissídio seguirá para julgamento no TRT/AL

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou, na última terça-feira (23.03), a segunda audiência telepresencial de conciliação em dissídio coletivo ajuizado pela empresa Petrosynergy LTDA. contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Exploração do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindpetro AL/SE). Na ocasião, as partes não chegaram a um acordo e o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer circunstanciado. Em seguida, será devolvido ao TRT/AL para distribuição a relator e revisor, bem como para julgamento.

A audiência foi conduzida pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, vice-presidente e corregedor do Regional Trabalhista. O advogado do Sindpetro, José Eduardo Barros Correia, afirmou que, após a realização de duas assembleias, a categoria decidiu pela rejeição das três propostas apresentadas pela empresa. Apesar de haver concordado em efetuar a reposição inflacionária (2,94%) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a empregadora propôs reduzir o percentual de horas extras de 100% para 50% por tempo indeterminado, além de instituir a participação dos novos contratados no pagamento do plano de saúde dos seus dependentes e implantar o banco de horas.

Em seguida, Correia lembrou que, no ano passado, houve uma redução expressiva no quadro de pessoal da empresa, e que, por essa razão, os empregados estão fazendo muitas horas extras. Salientou que a possibilidade de redução do percentual para 50%, ao mesmo tempo que cria um banco de horas, representa um risco para  o empregado, no sentido de que o grande número de horas extras prestadas poderia não ser pago, e que a implantação do reajuste de 2,94% não compensaria os prejuízos causados à categoria.

Já o diretor Sindicato dos trabalhadores, Ronaldo de Souza, explicou que, após o funcionamento do banco de horas haver sido detalhado ponto a ponto e, mesmo com a proposta de sua duração ser de apenas seis meses, os empregados acharam que isso seria prejudicial. Quanto ao plano de saúde, afirmou que a rejeição foi motivada pela possibilidade de fragmentação da categoria. Os trabalhadores também recusaram o ponto que tratou da estabilidade, que foi assegurada somente até o dia 31 de agosto de 2021.

O advogado da empresa, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama, enfatizou que a situação continua muito difícil, havendo, inclusive, a possibilidade de encerramento das atividades, considerando que a pandemia voltou a níveis piores que os do ano passado, o que provavelmente acarretará nova redução expressiva do preço do barril do petróleo. Logo após, reafirmou só estar tentando essas alternativas em razão da situação dramática da Petrosynergy, principalmente durante o ano de 2020.

Na ocasião, o desembargador João Leite de Arruda Alencar destacou que a regra da CLT é muito clara quando determina que, havendo redução de jornada ou de remuneração, deverá constar cláusula de proteção ao trabalho. O magistrado sugeriu que a redução do percentual e a estabilidade fossem asseguradas até agosto de 2021, retornando ao percentual de 100% em setembro e, em seguida, fosse iniciado um novo processo de negociação. Sugeriu, ainda, um reajuste salarial um pouco maior para compensar a redução do percentual de 100% da hora extra, explicando que a reposição da perda inflacionária com a redução do percentual de hora extra, de forma indefinida, gera perda para os trabalhadores.  Ele frisou que, apesar de as partes não terem realizado o acordo, observa que ainda existe grande possibilidade de conciliação antes de o processo chegar a julgamento.

A representante do MPT, procuradora Emme Carla Pereira Cruz da Silva, propôs que a redução do percentual de horas extras durasse até agosto e que, em setembro, fosse discutido o novo percentual. Assim, em caso de insucesso da negociação, seriam validados novamente os 100%.

Sair da versão mobile