Pensão por Morte para Filhos com Deficiência

É possível a concessão de benefício de pensão por morte para filho deficiente?

Conforme a Lei 8213/91, apesar de algumas alterações, ainda é possível a concessão de aposentadoria por morte para o filho deficiente.

Houve regressão no tipo de deficiência, pois com a alteração em 2015 a pensão por morte para o filho deficiente só poderá ser concedida se repercutir em deficiência grave de natureza física ou em deficiência mental.

É importante considerar que a perícia de constatação será realizada por médico perito do INSS. No caso de filho, enteado ou irmão com deficiência maior de 21 anos, será considerado dependente do segurado, seja pai ou mãe, se ficar comprovado pela perícia que a incapacidade para o trabalho é total, permanente, ininterrupta e preexistente ao óbito do segurado.

O benefício será devido a partir da data do óbito do segurado, quando requerida em até 30 dias ou se após este período, a partir da data do requerimento.

No caso de deficientes mentais é importante a interdição por meio de uma curatela judicial, pois é exigido a interdição do beneficiário.

Por fim, a Lei estabelece que o benefício durará até o período existir a deficiência, sendo suspenso se ocorrer a constatação da cessação da deficiência.

Vladimir Fontes

vfontesadvogado@hotmail.com

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